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27/07/2009 - 17h25

Penitenciária é favorável a liberdade de Suzane; especialista minimiza análise de prisão

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MARINA NOVAES
da Folha Online

Embora o parecer da Promotoria tenha sido contrário à progressão de Suzane von Richthofen ao regime semiaberto, o parecer técnico da penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo) --onde ela está presa-- foi favorável à liberdade da jovem. A avaliação da prisão foi um dos quesitos analisados pelo promotor Paulo José de Palma, da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté (a 140 km de São Paulo), para compor seu parecer, emitido nesta segunda-feira.

Suzane foi condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais --ocorrido em 2002. Além da avaliação da prisão, a jovem foi submetida a exames criminológicos, realizados por dois psicólogos, um assistente social e dois psiquiatras.

André Porto-21.jul.2006/Folha Imagem
Suzane, que tenta ir para o regime semiaberto, durante julgamento pelo crime
Suzane, que tenta ir para o regime semiaberto, durante julgamento pelo crime

Para o psiquiatra forense Guido Palomba, no entanto, o parecer da penitenciária não tem relevância quando se mede a periculosidade de um preso. "O parecer da penitenciária, para fins de periculosidade, não tem valor nenhum", afirmou.

"Comportamento bom de prisioneira não quer dizer absolutamente nada. As circunstâncias dos piores presidiários, aqueles que são articulados, são manipuladores, são irrecuperáveis, é o bom comportamento. Eles sempre mostram bom comportamento, principalmente os manipuladores", disse o especialista.

"Manipulador" também foi adjetivo usado pelo promotor da VEC de Taubaté para descrever Suzane e, por consequência, dar um parecer contrário à liberdade dela. "Ela tem um comportamento dissimulador e manipulador e, portando, não reúne condições para voltar à liberdade, pelo menos, não neste momento", disse.

Para compor o parecer técnico sobre a detenta, participaram sete funcionários da penitenciária de Tremembé, sendo que todos consideraram que ela já possui os requisitos necessários para migrar para o regime semiaberto.

Recuperação

Já os membros da comissão responsável pelos exames criminológicos tiveram opiniões divergentes: enquanto os psiquiatras consideraram que ela está apta a progredir para o regime semiaberto, os psicólogos e o assistente social julgaram que ela ainda não está pronta para deixar a prisão.

Pela análise do psiquiatra ouvido pela Folha Online, para recuperação de um preso envolvido em um crime como este --a morte dos próprios pais-- seriam necessários cerca de 20 anos de detenção.

Isso porque, segundo o especialista, a recuperação depende da mudança da faixa etária, o que ainda não é o caso de Suzane, na opinião de Palomba.

"É impossível ela receber um parecer favorável tendo cometido o crime que cometeu com uma distância tão pequena em número de anos. A pessoa precisa mudar de faixa etária para haver uma recuperação, para que o indivíduo ultrapasse determinadas barreiras graves", avaliou.

Decisão

Procurado pela reportagem, o advogado da jovem, Denivaldo Barni Junior, afirmou que ainda não teve acesso aos resultados dos exames e que só irá se pronunciar sobre o parecer da Promotoria após a análise dos laudos.

O parecer técnico da penitenciária e o laudo dos exames criminológicos seguem agora para análise da defesa de Suzane. Os advogados da jovem terão também cinco dias para expor seus argumentos sobre os resultados. Na sequência, os laudos seguem para a Justiça, que tem o mesmo prazo tomar sua decisão.

Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian --ambos também condenados.

Comentários dos leitores
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
ESSES TRES BANDIDOS CRIMINOSO DEVERIAM SER CONDENADOS A PENA DE MORTE, ASSIM ELES NÃO DARIAM MAIS PREJUIZOS A NÓS E NÃO COMETERIAM MAS NENHUM DELITO. -SE ALGUM JUIZ VOTAR PELA LIBERDADE DELES É PORQUE RECEBEU ALGUMA PROPINA, ENTÃO DEVE SER CONDENADO JUNTO COM ELES. sem opinião
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Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Este pais e' uma piada. Logo logo o trio de delinquentes estara por ai livre e tranquilo. Nao me admiraria se fossem participantes de algum BBB da vida. estamos cercados por delinquentes de todos os tipos.... 7 opiniões
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rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
A nossa gloriosa Constituição Federal preve a individualização da pena,ou seja, para o crime que essa jovem cometeu, há sim, que respeitar o Dispositivo Constitucional e conceder a progressão de regime, esses argumentos subjetivos, tanto do promotor quanto dos especialistas, tem fundamentos, mas, não é legal, nosso País não pode ser levado por clamor social, em primeiro lugar a sociedade deveria aprender a votar, é nosso congresso nacional que vota a lei e o processo penal diga-se de passagem, em segundo; tenho certeza absoluta, se esse caso fosse para no STF, 100% que os votos seriam a favor desta jovem" dissimulada", o STF é legalista não é emocional.Meus sinceros pesames a nossa legislação PENAL...... 5 opiniões
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