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30/05/2004 - 02h40

Para advogados e juízes, artigos da Lei das Contravenções Penais são obsoletos

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da Folha de S.Paulo

Obsoletos, discriminatórios e genéricos a ponto de darem margem a arbitrariedades. Advogados criminalistas, juízes e entidades de direitos humanos ouvidos pela Folha descrevem assim artigos da Lei das Contravenções Penais que transformam vadiagem, mendicância e embriaguez em atos ilícitos passíveis de prisão.

"Hoje, todo mundo procura emprego para sobreviver. Essa legislação não tem cabimento", disse o juiz Ari Casagrande, da Associação dos Juízes para a Democracia. "Não há por que gastar tempo e dinheiro com isso."

Em vez de punição, Casagrande defende investimento na área de assistência social, assim como o juiz Ênio Moz Godoy, diretor do Jecrim (Juizado Especial Criminal) de Itaquera/Guaianases (zona leste de SP).

"As pessoas não ficam na vadiagem porque querem. É porque não têm emprego. Se for responsabilizar todos os desempregados, como fica?", questiona Godoy. Ele diz que não se pode deixar de aplicar o que está na lei, mas ressalta que é preciso bom senso na hora de julgar.

Entre as situações que exigem isso, Godoy cita principalmente os casos de embriaguez, muitos deles vinculados ao desemprego e à pobreza. "No Jecrim, existe o serviço do A.A. [Alcoólicos Anônimos]. Não podemos obrigá-los a participar, mas são medidas como essa que devem ser incentivadas, em vez da simples punição", diz.

Para entidades de direitos humanos, a legislação é discriminatória e dá margem para abusos policiais. "É a criminalização da pobreza", diz Andressa Caldas, diretora jurídica da ONG (organização não-governamental) Centro de Justiça Global.

"Na era Vargas, essa legislação foi usada para controle social. Hoje, tem um papel de limpeza social, e os alvos são moradores de rua, prostitutas e pobres", diz a advogada. Entidades internacionais, com a Human Rights, também já pediram, em relatórios, o fim da contravenção por vadiagem.

"Essa legislação é uma excrescência. Temos o Código Penal, que já é suficiente", diz Luiz Flávio Gomes, juiz criminal aposentado e doutor em direito penal.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que não iria se manifestar sobre o assunto.

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