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30/05/2004
-
02h44
da Folha de S.Paulo
O cantador e repentista paraibano José Francisco de Souza, o Zé Francisco, também enfrentou em São Paulo problemas com o artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Só que a época era outra e o significado do termo vadiagem também era distinto.
Músico autônomo por opção, Zé Francisco tentava mostrar que sua arte também era um trabalho sério. Em 1965, quando cantava em um bar ao lado de um chapéu para receber doações dos freqüentadores, ele recebeu voz de prisão por vadiagem.
Passou a noite na cadeia. Foi liberado depois de receber a orientação de arrumar um emprego. Em outras ocasiões, também acompanhou a prisão de outros colegas pelo mesmo motivo.
Anos depois, convencido por alguns amigos de que uma pessoa sem carteira de trabalho não era ninguém, Zé Francisco fez o documento.
Passou a andar com ele no bolso para evitar novas prisões. "Mas a carteira de trabalho estava em branco", lembra.
Para preenchê-la, Zé Francisco fez um curso de radialista. Trabalhou poucos meses e voltou a cantar em bares da capital paulista.
O medo de ser preso de novo por vadiagem só cessou quando seu trabalho passou a ser reconhecido no Brás (zona central de SP) e Zé Francisco virou tema de reportagens.
Hoje, com 67 anos e oito discos gravados, ele acha graça que alguém ainda seja preso por vadiagem. "Engraçado que essa lei ainda exista. Não servia antes, não serve agora. É uma aberração", diz o cantador.
A Fundação Seade e o site da Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo não têm dados sobre as ocorrências de vadiagem e mendicância antes de 1997.
Anuários do Seade trazem informações sobre contravenções penais de anos anteriores, mas não há o detalhamento desses dois atos ilícitos.
Para o juiz do Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal) de São Paulo Ari Casagrande, 69, membro da Associação de Juízes para a Democracia, independentemente da época, o artigo 59 da Lei das Contravenções Penais sempre foi discriminatório.
"Sempre foi dirigido para os mais pobres. Acho que não foi válido nem na época em que foi criado", afirma Casagrande, que defende a extinção dos artigo 59 da lei.
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Apesar da crise, vadiagem ainda dá prisão
Para advogados e juízes, artigos da Lei das Contravenções Penais são obsoletos
Em 1965, Lei das Contravenções Penais castigou repentista
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O cantador e repentista paraibano José Francisco de Souza, o Zé Francisco, também enfrentou em São Paulo problemas com o artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Só que a época era outra e o significado do termo vadiagem também era distinto.
Músico autônomo por opção, Zé Francisco tentava mostrar que sua arte também era um trabalho sério. Em 1965, quando cantava em um bar ao lado de um chapéu para receber doações dos freqüentadores, ele recebeu voz de prisão por vadiagem.
Passou a noite na cadeia. Foi liberado depois de receber a orientação de arrumar um emprego. Em outras ocasiões, também acompanhou a prisão de outros colegas pelo mesmo motivo.
Anos depois, convencido por alguns amigos de que uma pessoa sem carteira de trabalho não era ninguém, Zé Francisco fez o documento.
Passou a andar com ele no bolso para evitar novas prisões. "Mas a carteira de trabalho estava em branco", lembra.
Para preenchê-la, Zé Francisco fez um curso de radialista. Trabalhou poucos meses e voltou a cantar em bares da capital paulista.
O medo de ser preso de novo por vadiagem só cessou quando seu trabalho passou a ser reconhecido no Brás (zona central de SP) e Zé Francisco virou tema de reportagens.
Hoje, com 67 anos e oito discos gravados, ele acha graça que alguém ainda seja preso por vadiagem. "Engraçado que essa lei ainda exista. Não servia antes, não serve agora. É uma aberração", diz o cantador.
A Fundação Seade e o site da Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo não têm dados sobre as ocorrências de vadiagem e mendicância antes de 1997.
Anuários do Seade trazem informações sobre contravenções penais de anos anteriores, mas não há o detalhamento desses dois atos ilícitos.
Para o juiz do Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal) de São Paulo Ari Casagrande, 69, membro da Associação de Juízes para a Democracia, independentemente da época, o artigo 59 da Lei das Contravenções Penais sempre foi discriminatório.
"Sempre foi dirigido para os mais pobres. Acho que não foi válido nem na época em que foi criado", afirma Casagrande, que defende a extinção dos artigo 59 da lei.
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