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03/07/2004
-
08h34
LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Antes mesmo da polêmica gerada pela decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a interrupção de gravidez quando houver laudo atestando anencefalia do feto, o Distrito Federal já possuía um sistema diferenciado de atendimento às gestantes. O Ministério Público, por meio da Pró-Vida (Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde), avalizava a interrupção da gravidez nesses casos.
Nos outros Estados, a autorização era concedida por juízes.
Desde a implantação do sistema no DF, em 1999, até o início deste ano, a Pró-Vida avalizou pelo menos 120 interrupções de gravidez em que o feto apresentava anencefalia ou acrania.
Nos dois casos, o feto tem defeito de fechamento na calota craniana e ausência de cérebro, o que impede a sobrevivência fora do útero. É possível detectar a deformação a partir da 12ª semana de gestação por meio de ultra-sonografia ou ressonância magnética.
De acordo com o promotor Diaulas Ribeiro, da Pró-Vida, os médicos temiam possíveis processos do Ministério Público por prática de aborto. Cabe à Promotoria apresentar ação à Justiça em caso de crime de aborto. "Como eu sou responsável por esse tipo de processo no DF, resolvi buscar uma alternativa e montei um modelo. Com a decisão do STF, meu trabalho desaparece."
Para ele, a medida visa retirar a idéia de que a antecipação do parto nesses casos seria aborto.
A decisão do ministro é provisória e vale para todo o país. Libera a interrupção de gravidez em caso de anencefalia porque entende que a medida não implica prática de aborto. Deverá vigorar pelo menos por um mês, até que o plenário do STF, composto por 11 ministros, julgue o mérito. Isso só ocorrerá após o recesso de julho.
Segundo Ribeiro, após receber o laudo atestando a anencefalia ou acrania, a gestante atendida na Pró-Vida faz exames e entrevistas com médicos contratados pela Promotoria. Os médicos enviam a documentação ao promotor, que avaliza a interrupção da gestação. O atendimento ocorre em até 24 horas no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília.
Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu no último sábado liminar permitindo a uma mãe de Porto Alegre antecipar o parto para retirar um feto anencefálico. O desembargador Gaspar Marques Batista, responsável pela decisão, não foi localizado para comentar o assunto.
A cirurgia ocorreu na quarta. A paciente, de baixa renda, tem 25 anos e é mãe de cinco filhos nascidos em cesarianas de alto risco.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não opinou sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio. A instituição informou ontem, em nota, que vai compor "imediatamente um grupo de estudo na área de biodireito" para examinar a decisão e que deve divulgar sua posição oficial até o final deste ano.
Colaboraram a Agência Folha, em Porto Alegre, e da Folha de S.Paulo, em São Paulo
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
Antes mesmo da polêmica gerada pela decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a interrupção de gravidez quando houver laudo atestando anencefalia do feto, o Distrito Federal já possuía um sistema diferenciado de atendimento às gestantes. O Ministério Público, por meio da Pró-Vida (Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde), avalizava a interrupção da gravidez nesses casos.
Nos outros Estados, a autorização era concedida por juízes.
Desde a implantação do sistema no DF, em 1999, até o início deste ano, a Pró-Vida avalizou pelo menos 120 interrupções de gravidez em que o feto apresentava anencefalia ou acrania.
Nos dois casos, o feto tem defeito de fechamento na calota craniana e ausência de cérebro, o que impede a sobrevivência fora do útero. É possível detectar a deformação a partir da 12ª semana de gestação por meio de ultra-sonografia ou ressonância magnética.
De acordo com o promotor Diaulas Ribeiro, da Pró-Vida, os médicos temiam possíveis processos do Ministério Público por prática de aborto. Cabe à Promotoria apresentar ação à Justiça em caso de crime de aborto. "Como eu sou responsável por esse tipo de processo no DF, resolvi buscar uma alternativa e montei um modelo. Com a decisão do STF, meu trabalho desaparece."
Para ele, a medida visa retirar a idéia de que a antecipação do parto nesses casos seria aborto.
A decisão do ministro é provisória e vale para todo o país. Libera a interrupção de gravidez em caso de anencefalia porque entende que a medida não implica prática de aborto. Deverá vigorar pelo menos por um mês, até que o plenário do STF, composto por 11 ministros, julgue o mérito. Isso só ocorrerá após o recesso de julho.
Segundo Ribeiro, após receber o laudo atestando a anencefalia ou acrania, a gestante atendida na Pró-Vida faz exames e entrevistas com médicos contratados pela Promotoria. Os médicos enviam a documentação ao promotor, que avaliza a interrupção da gestação. O atendimento ocorre em até 24 horas no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília.
Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu no último sábado liminar permitindo a uma mãe de Porto Alegre antecipar o parto para retirar um feto anencefálico. O desembargador Gaspar Marques Batista, responsável pela decisão, não foi localizado para comentar o assunto.
A cirurgia ocorreu na quarta. A paciente, de baixa renda, tem 25 anos e é mãe de cinco filhos nascidos em cesarianas de alto risco.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não opinou sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio. A instituição informou ontem, em nota, que vai compor "imediatamente um grupo de estudo na área de biodireito" para examinar a decisão e que deve divulgar sua posição oficial até o final deste ano.
Colaboraram a Agência Folha, em Porto Alegre, e da Folha de S.Paulo, em São Paulo
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