Os fundos de pensão abertos e seguradoras também serão obrigados a recolher Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos obtidos nas aplicações dos recursos participantes. A tributação está prevista na MP (medida provisória) nº 2.222, publicada hoje no "Diário Oficial da União". A cobrança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Até agora, os fundos de pensão abertos e seguradoras estavam isentos do pagamento de IR. Os fundos fechados travam na Justiça uma batalha contra a cobrança do imposto.
O imposto não poderá ser compensado com nenhum outro tributo ou contribuição devido pelos fundos de pensão ou seus participantes.
Estão isentos do pagamento de IR apenas fundos e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) constituídos exclusivamente com recursos de pessoa física ou jurídicas imunes.
A MP dá às entidades abertas ou fechadas de previdência complementar poderão optar por regime especial de tributação, no qual o resultado positivo será tributado pelo IR à alíquota de 20%.
No caso de fundos de pensão fechados e Fapi, a adesão ao novo regime de tributação deverá ser feita até 31 de dezembro deste ano.