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16/12/2005
-
18h25
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quer derrubar a liminar concedida às 23h30 de ontem pelo desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça, que reconduziu a holding FRP-Par e a Fundação Ruben Berta --que detém 87% do capital votante da Varig-- ao controle da companhia e determinou que o pedido de desistência do processo de recuperação seja submetido à assembléia de credores.
O agravo regimental do Ministério Público foi recebido pelo juiz Paulo Maurício Pereira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A expectativa do procurador Ertulei Laureano Matos e dos promotores Gustavo Lunz, Anco Márcio Valle, Marcos Lima Alves e Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho é que o pedido seja analisado ainda hoje.
Darlan acatou o recurso de agravo de instrumento protocolado pela holding FRP-Par e pela Fundação Ruben Berta, que haviam sido afastadas ontem à tarde pelos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia, das Varas Empresariais do Rio. O afastamento foi determinado depois da Fundação pedir ontem de manhã para desistir do processo de recuperação judicial da Varig, solicitado em junho.
"O acionista controlador [Fundação] deve ser mantido, sendo que seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual também deverá ser enfrentado na oportunidade da realização da assembléia convocada", diz o despacho de Darlan.
O desembargador também acatou o pedido da Fundação de desistir do plano de recuperação da Varig, hipótese prevista no quarto parágrafo do artigo 52 da nova Lei de Falências. De acordo com a lei, a devedora pode desistir do processo se obtiver aprovação na assembléia geral de credores. "Sendo assim, a concordância com a pretendida desistência, cabe aos credores, não sendo possível, com a devida vênia dos argumentos deduzidos pela decisão hostilizada, o indeferimento liminar sem a manifestação dos maiores interessados, que são os credores", diz o despacho.
O afastamento
Os juízes acharam estranho que o pedido de desistência tenha ocorrido um dia depois da Justiça suspender a venda do controle do controle da FRB-Par para o Grupo Docas, do empresário Nelson Tanure, por US$ 112 milhões --quantia que seria paga em dez anos.
Para os juízes, os credores deveriam avaliar a transação na assembléia que estava prevista para segunda-feira, mesmo dia em que seria avaliado o plano de recuperação. Se o plano fosse rejeitado, a Justiça poderia decretar imediatamente a falência da companhia.
"É notório que os administradores das empresas em recuperação não têm a indispensável liberdade e tranqüilidade para gerir a empresa no estado enfermo em que se encontra", dizia a decisão dos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha, da comissão que acompanha a recuperação da Varig.
Os juízes lembraram que a Fundação já havia afastado em novembro David Zylbersztajn do conselho de administração da Varig, que vinha tocando o plano de recuperação. "Em momento recente, a antiga administração foi destituída do controlador havendo, por óbvio, uma odiosa e perigosa instabilidade nas empresas."
Diante desse cenário, os juízes acharam que seria melhor afastar a Fundação do controle da Varig. "Evidencia-se uma rotina prejudicial à pretensão de reorganização da empresa que abriga milhares de empregos. A instabilidade gera pânico e, conseqüentemente, prejudica o bom andamento de todo o processo."
O pedido de desistência
Em seu pedido de desistência a Fundação alegou que a aplicação da nova Lei de Falências --que criou a recuperação judicial-- tinha-se mostrado na prática "infrutífera para a própria consecução de seus objetivos, isto é, contribuir para a viabilização econômica de empresas em dificuldade".
Os controladores reclamaram ainda da "pressão dos credores, o que contribui para subverter o espírito da lei, ou seja, o de propiciar atmosfera necessária para a recuperação das empresas".
Segundo eles, o pedido de recuperação foi uma decisão equivocada tomada pela equipe demitida em 18 de novembro e que era liderada pelo ex-presidente da ANP (Agência Nacional de Petróleo), o engenheiro David Zylbersztajn.
"As várias edições da assembléia de credores têm se apresentado como verdadeiro balcão de reivindicações. Ainda que legítimos, muitos desses pleitos, manifestados em caráter individual, comprometem a própria formulação de estratégias articuladas para o soerguimento das companhias", diz o pedido de desistência da recuperação.
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quer derrubar a liminar concedida às 23h30 de ontem pelo desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça, que reconduziu a holding FRP-Par e a Fundação Ruben Berta --que detém 87% do capital votante da Varig-- ao controle da companhia e determinou que o pedido de desistência do processo de recuperação seja submetido à assembléia de credores.
O agravo regimental do Ministério Público foi recebido pelo juiz Paulo Maurício Pereira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A expectativa do procurador Ertulei Laureano Matos e dos promotores Gustavo Lunz, Anco Márcio Valle, Marcos Lima Alves e Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho é que o pedido seja analisado ainda hoje.
Darlan acatou o recurso de agravo de instrumento protocolado pela holding FRP-Par e pela Fundação Ruben Berta, que haviam sido afastadas ontem à tarde pelos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia, das Varas Empresariais do Rio. O afastamento foi determinado depois da Fundação pedir ontem de manhã para desistir do processo de recuperação judicial da Varig, solicitado em junho.
"O acionista controlador [Fundação] deve ser mantido, sendo que seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual também deverá ser enfrentado na oportunidade da realização da assembléia convocada", diz o despacho de Darlan.
O desembargador também acatou o pedido da Fundação de desistir do plano de recuperação da Varig, hipótese prevista no quarto parágrafo do artigo 52 da nova Lei de Falências. De acordo com a lei, a devedora pode desistir do processo se obtiver aprovação na assembléia geral de credores. "Sendo assim, a concordância com a pretendida desistência, cabe aos credores, não sendo possível, com a devida vênia dos argumentos deduzidos pela decisão hostilizada, o indeferimento liminar sem a manifestação dos maiores interessados, que são os credores", diz o despacho.
O afastamento
Os juízes acharam estranho que o pedido de desistência tenha ocorrido um dia depois da Justiça suspender a venda do controle do controle da FRB-Par para o Grupo Docas, do empresário Nelson Tanure, por US$ 112 milhões --quantia que seria paga em dez anos.
Para os juízes, os credores deveriam avaliar a transação na assembléia que estava prevista para segunda-feira, mesmo dia em que seria avaliado o plano de recuperação. Se o plano fosse rejeitado, a Justiça poderia decretar imediatamente a falência da companhia.
"É notório que os administradores das empresas em recuperação não têm a indispensável liberdade e tranqüilidade para gerir a empresa no estado enfermo em que se encontra", dizia a decisão dos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha, da comissão que acompanha a recuperação da Varig.
Os juízes lembraram que a Fundação já havia afastado em novembro David Zylbersztajn do conselho de administração da Varig, que vinha tocando o plano de recuperação. "Em momento recente, a antiga administração foi destituída do controlador havendo, por óbvio, uma odiosa e perigosa instabilidade nas empresas."
Diante desse cenário, os juízes acharam que seria melhor afastar a Fundação do controle da Varig. "Evidencia-se uma rotina prejudicial à pretensão de reorganização da empresa que abriga milhares de empregos. A instabilidade gera pânico e, conseqüentemente, prejudica o bom andamento de todo o processo."
O pedido de desistência
Em seu pedido de desistência a Fundação alegou que a aplicação da nova Lei de Falências --que criou a recuperação judicial-- tinha-se mostrado na prática "infrutífera para a própria consecução de seus objetivos, isto é, contribuir para a viabilização econômica de empresas em dificuldade".
Os controladores reclamaram ainda da "pressão dos credores, o que contribui para subverter o espírito da lei, ou seja, o de propiciar atmosfera necessária para a recuperação das empresas".
Segundo eles, o pedido de recuperação foi uma decisão equivocada tomada pela equipe demitida em 18 de novembro e que era liderada pelo ex-presidente da ANP (Agência Nacional de Petróleo), o engenheiro David Zylbersztajn.
"As várias edições da assembléia de credores têm se apresentado como verdadeiro balcão de reivindicações. Ainda que legítimos, muitos desses pleitos, manifestados em caráter individual, comprometem a própria formulação de estratégias articuladas para o soerguimento das companhias", diz o pedido de desistência da recuperação.
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