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12/04/2006
-
14h27
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A Companhia Vale do Rio Doce terá que vender parte das ações que tem na ferrovia MRS Logística ou reduzir o seu poder sobre as decisões da concessionária, segundo decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.
A resolução aprovada pela diretoria do órgão regulador é mais rigorosa que a tomada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com relação à ferrovia.
O órgão de defesa econômica, ao analisar uma operação mais complexa, que envolvia também os mercados de mineração e siderurgia, determinou que a Vale unificasse suas ações na MRS para, desta forma, reduzir de dois para um o seu poder de veto nas decisões da concessionária. Entretanto, o conselho impôs outras restrições sobre as demais atividades.
Ao adquirir a mineradora Ferteco, a Vale assumiu também uma participação de 17,61% na MRS, antiga Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal, com aproximadamente 1.600 quilômetros que passam por São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Depois, ao comprar a Caemi, a Vale elevou sua participação na ferrovia para 35,93% das ações ordinárias (com direito a voto), o que fere as regras do edital de concessão, que estabelecia um limite de 20% para a participação de cada sócio. Além disso, como detinha participação indireta por meio de duas outras empresas, a Vale tinha também dois direitos a veto.
O diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, explicou hoje que a decisão da agência vai impedir que a Vale utilize o poder de voto excedente aos 20% previstos nas regras da concessão (edital).
O prazo para que a empresa se adeqüe à decisão é de 120 dias a contar da publicação da resolução.
Pena alternativa
Como a determinação de venda simplesmente poderia representar prejuízos para a Vale com desvalorização das suas ações, já que a oferta teria um único comprador potencial, no caso a Gerdau (a empresa tem apenas 2,25%, não ultrapassaria o limite de 20% na ferrovia e teria preferência na compra), a agência definiu medidas alternativas para que a Vale reduza o seu poder sobre a ferrovia.
Se não quiser vender as ações provenientes da Ferteco na MRS, a Vale terá que optar junto a agência no prazo de 30 dias, entre modificar a estrutura societária da MRS (em conjunto com os demais controladores), ou renunciar formalmente dos direitos de voto e veto relativos a essas ações ordinárias excedentes, abrindo mão de participar de deliberações do grupo de controle da MRS com representante dessas ações.
Caso a opção da Vale seja pela alteração da estrutura societária da MRS, as alternativas apresentadas pela ANTT são a conversão das ações preferenciais (sem direito a voto) de outros sócios em ordinárias (com voto); a conversão de suas ações ordinárias em preferenciais; inclusão ou exclusão de ações ordinárias no acordo de acionistas ou ainda a emissão de novos lotes de ações ordinárias.
Se a empresa descumprir algum dos compromissos estabelecidos como pena alternativa a decisão de venda das ações passará a vigorar imediatamente. Nessa caso, as ações ordinárias da Companhia Vale do Rio Doce na MRS seriam convertidas em ações ordinárias de classe especial (sem direito a voto) para assegurar o cumprimento das regras da concessão. Nas mãos de novos acionistas, as ações voltariam a representar direito a voto.
Além de definir as regras para a redução do poder da Vale na MRS hoje, a ANTT resolveu também outra pendência na composição societária da ferrovia, autorizando a saída da Ultrafértil S.A do grupo controlador da MRS. Segundo a resolução da agência, as ações ordinárias da Ultrafértil (6,42%) poderiam ser adquiridas preferencialmente pelos demais acionistas do bloco de controle, inclusive pela própria Vale (via participação adquirida com a incorporação da Caemi).
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Leia o que já foi publicado sobre a Companhia Vale do Rio Doce
Vale terá que vender ações ou reduzir poder na MRS Logística
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da Folha Online, em Brasília
A Companhia Vale do Rio Doce terá que vender parte das ações que tem na ferrovia MRS Logística ou reduzir o seu poder sobre as decisões da concessionária, segundo decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.
A resolução aprovada pela diretoria do órgão regulador é mais rigorosa que a tomada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com relação à ferrovia.
O órgão de defesa econômica, ao analisar uma operação mais complexa, que envolvia também os mercados de mineração e siderurgia, determinou que a Vale unificasse suas ações na MRS para, desta forma, reduzir de dois para um o seu poder de veto nas decisões da concessionária. Entretanto, o conselho impôs outras restrições sobre as demais atividades.
Ao adquirir a mineradora Ferteco, a Vale assumiu também uma participação de 17,61% na MRS, antiga Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal, com aproximadamente 1.600 quilômetros que passam por São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Depois, ao comprar a Caemi, a Vale elevou sua participação na ferrovia para 35,93% das ações ordinárias (com direito a voto), o que fere as regras do edital de concessão, que estabelecia um limite de 20% para a participação de cada sócio. Além disso, como detinha participação indireta por meio de duas outras empresas, a Vale tinha também dois direitos a veto.
O diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, explicou hoje que a decisão da agência vai impedir que a Vale utilize o poder de voto excedente aos 20% previstos nas regras da concessão (edital).
O prazo para que a empresa se adeqüe à decisão é de 120 dias a contar da publicação da resolução.
Pena alternativa
Como a determinação de venda simplesmente poderia representar prejuízos para a Vale com desvalorização das suas ações, já que a oferta teria um único comprador potencial, no caso a Gerdau (a empresa tem apenas 2,25%, não ultrapassaria o limite de 20% na ferrovia e teria preferência na compra), a agência definiu medidas alternativas para que a Vale reduza o seu poder sobre a ferrovia.
Se não quiser vender as ações provenientes da Ferteco na MRS, a Vale terá que optar junto a agência no prazo de 30 dias, entre modificar a estrutura societária da MRS (em conjunto com os demais controladores), ou renunciar formalmente dos direitos de voto e veto relativos a essas ações ordinárias excedentes, abrindo mão de participar de deliberações do grupo de controle da MRS com representante dessas ações.
Caso a opção da Vale seja pela alteração da estrutura societária da MRS, as alternativas apresentadas pela ANTT são a conversão das ações preferenciais (sem direito a voto) de outros sócios em ordinárias (com voto); a conversão de suas ações ordinárias em preferenciais; inclusão ou exclusão de ações ordinárias no acordo de acionistas ou ainda a emissão de novos lotes de ações ordinárias.
Se a empresa descumprir algum dos compromissos estabelecidos como pena alternativa a decisão de venda das ações passará a vigorar imediatamente. Nessa caso, as ações ordinárias da Companhia Vale do Rio Doce na MRS seriam convertidas em ações ordinárias de classe especial (sem direito a voto) para assegurar o cumprimento das regras da concessão. Nas mãos de novos acionistas, as ações voltariam a representar direito a voto.
Além de definir as regras para a redução do poder da Vale na MRS hoje, a ANTT resolveu também outra pendência na composição societária da ferrovia, autorizando a saída da Ultrafértil S.A do grupo controlador da MRS. Segundo a resolução da agência, as ações ordinárias da Ultrafértil (6,42%) poderiam ser adquiridas preferencialmente pelos demais acionistas do bloco de controle, inclusive pela própria Vale (via participação adquirida com a incorporação da Caemi).
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