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24/01/2007 - 16h24

CUT e Força divergem sobre remuneração mínima para FGTS em infra-estrutura

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KAREN CAMACHO
da Folha Online

A Força Sindical é contra a proposta feita pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) de garantir uma remuneração mínima aos trabalhadores que optarem por investir parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em projetos de infra-estrutura. Para a Força, o mercado regula a rentabilidade dos investimentos.

A CUT, entretanto, quer que seja garantida uma remuneração de TR (taxa referencial) mais 3% ao ano para a aplicação dos recursos do FGTS nesse fundo --essa é a mesma remuneração paga aos trabalhadores cotistas do FGTS.

As duas maiores centrais sindicais também têm opiniões opostas quanto à proposta do governo de investir, inicialmente, R$ 5 bilhões do FGTS em projetos de infra-estrutura. O governo federal incluiu no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) medida provisória que permite a utilização dos recursos.

Enquanto a CUT defende que a proposta pode gerar empregos, a Força considera "confisco" por parte do governo por se tratar de recursos de um fundo dos trabalhadores, mesmo se tratando de rentabilidade líquida.

"Defendemos o investimento direto do trabalhador, de forma individual. Já temos experiências anteriores que deram certo, como a Vale do Rio Doce e a Petrobras", disse Paulo Pereira, o Paulinho, da Força.

A CUT informou que defende o uso do FGTS em infra-estrutura porque hoje os recursos do patrimônio líquido do fundo --que é a diferença entre o patrimônio total (R$ 184,3 bilhões) e as cotas dos trabalhadores (R$ 163,2 bilhões)-- estão aplicado em títulos públicos, o que "não gera nenhum emprego".

Os R$ 5 bilhões que o governo pretende aplicar de imediato sairiam dessa diferença de R$ 21 bilhões. "Eu sei que está sobrando dinheiro no FGTS. Mesmo assim, o governo não pode arriscar o dinheiro do trabalhador", disse Paulinho.

Individualmente, no entanto, Paulinho não se opõe aos riscos que o trabalhador pode correr ao investir diretamente no fundo, sem garantia de rentabilidade.

O projeto chegou a ser aprovado no Conselho Curador do FGTS, inclusive com voto do representante da Força Sindical. "Não vou comentar possíveis erros de nosso conselheiro. Pode ter havido manipulação nesse conselho", disse Paulinho.

Rentabilidade

Segundo o ministro Luiz Marinho (Trabalho), os projetos escolhidos pelo fundo irão perseguir uma rentabilidade de TR mais 6% ao ano. Em geral, a rentabilidade será menor que o investimento em títulos públicos, que pagam majoritariamente a taxa Selic (hoje em 13,25% ao ano).

Ele também disse ontem que o governo quer utilizar até R$ 17 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para os projetos de infra-estrutura.

Cada projeto escolhido receberá no máximo 30% dos recursos do FGTS. O restante virá de outros investidores.

Os projetos de saneamento serão analisados pela Caixa Econômica Federal. Já os de energia e logística (portos, ferrovias e rodovias) passarão pelo crivo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

Para Marinho, isso irá garantir que os projetos escolhidos dêem rentabilidade no futuro e gerem empregos.

Além disso, daqui a dois anos o trabalhador também poderá aplicar parte de sua cota no fundo.

Para o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, o trabalhador não corre riscos com a aplicação de recursos do patrimônio líquido porque esse dinheiro é o superávit do FGTS, que não é usado para o pagamento do trabalhador.

Ou seja, mesmo que o governo perdesse todo o dinheiro do patrimônio líquido em projetos equivocados, o trabalhador ainda teria garantido sua remuneração do FGTS.

STF

Força e CGT, entretanto, são totalmente contrárias à idéia pois vêem risco para o patrimônio do trabalhador. As duas centrais entraram ontem com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar invalidar a MP.

A ação será analisada diretamente pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Ela poderá decidir por conceder uma liminar, como as centrais querem, ou pedir informações ao presidente da República, que teria 10 dias para responder, e pareceres à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, que teriam cinco dias cada para emitir as informações.

O processo então seria encaminhado a um dos ministros para elaboração de um relatório, que teria seu mérito votado em plenário. Não há prazo para a votação e o Supremo tem processos semelhantes desde 2001 que ainda não tiveram uma decisão.

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