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29/02/2008 - 01h56

Entenda a dedução do INSS do empregado doméstico

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da Folha Online

Uma das mais importantes novidades da declaração do Imposto de Renda em 2008 é o início da dedução da contribuição previdenciária social de 12% paga ao empregado doméstico regularizado.

Assim como despesas médicas e escolares, porém, a dedução só é possível na declaração completa.

O limite para dedução será de R$ 593,60. Também não pode exceder a 6% do imposto devido depois de deduzido os incentivos fiscais.

Para poder se utilizar do benefício, o contribuinte deverá informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.

O abatimento é limitado a um trabalhador doméstico. Pode-se incluir mais de um apenas se houve substituição.

É considerado empregado doméstico quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa no âmbito residencial. Portanto, jardineiros, babás e caseiros também podem ser enquadrados na regra.

 

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