Publicidade
Publicidade
Entenda a dedução do INSS do empregado doméstico
Publicidade
da Folha Online
Uma das mais importantes novidades da declaração do Imposto de Renda em 2008 é o início da dedução da contribuição previdenciária social de 12% paga ao empregado doméstico regularizado.
Assim como despesas médicas e escolares, porém, a dedução só é possível na declaração completa.
O limite para dedução será de R$ 593,60. Também não pode exceder a 6% do imposto devido depois de deduzido os incentivos fiscais.
Para poder se utilizar do benefício, o contribuinte deverá informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.
O abatimento é limitado a um trabalhador doméstico. Pode-se incluir mais de um apenas se houve substituição.
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa no âmbito residencial. Portanto, jardineiros, babás e caseiros também podem ser enquadrados na regra.
Leia mais
- Veja os documentos necessários para preencher a declaração do IR
- Veja como pagar o IR
- Multa por atraso na entrega do IR pode chegar a 20% do imposto
- Deduções na declaração do IR são ampliadas; confira as opções
- Veja os principais motivos para entrar na malha fina
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice