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17/09/2004
-
17h09
CAMILA MARQUES
da Folha OnLine
O parecer da AGU (Advocacia Geral da União) publicado na quarta-feira no "Diário Oficial da União", sobre a obrigatoriedade de as instituições federais aceitarem a transferência de estudantes militares e dependentes sem considerar a natureza da instituição em que estudam, pública ou privada, pode ser contestado na Justiça.
Segundo o advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo), há duas maneiras de contestar a medida. A primeira é as universidades em questão ou as entidades que representam o setor entrarem na Justiça. A segunda é o aluno que se sentir lesado acionar o MP (Ministério Público).
Um parecer não se trata de uma ordem normativa, explica Tojal, "é apenas a emissão da opinião do órgão do governo sobre algum tema". Segundo o advogado, a AGU emite um parecer após ser consultada, pelo próprio governo, a respeito de algo. No futuro, esse parecer baliza as decisões institucionais.
Confusão
O texto publicado na quarta-feira (15) muda uma regra até agora seguida pelas instituições federais de ensino superior: aceitar em suas cadeiras apenas alunos que já estudam no sistema público. Todos os que requeriam transferências de instituições privadas tinham seus pedidos negados, inclusive os militares.
A decisão vai afetar diversas universidades, entre elas a UnB (Universidade de Brasília), que cogita até suspender o vestibular para o curso de direito --o mais procurado para transferência.
Segundo o decano de Ensino de Graduação da universidade, Ivan Camargo, a UnB recebe cerca de 300 pedidos de transferência por semestre, espalhadas por variados cursos. Desses pedidos, 90% (270 requerimentos) são de militares e dependentes. Só para o curso de direito, a instituição recebeu 77 requisições de transferência.
A Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) se posicionou radicalmente contra a medida, e já prepara parecer jurídico sobre o assunto.
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Advogado diz que parecer da AGU pode ser contestado
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da Folha OnLine
O parecer da AGU (Advocacia Geral da União) publicado na quarta-feira no "Diário Oficial da União", sobre a obrigatoriedade de as instituições federais aceitarem a transferência de estudantes militares e dependentes sem considerar a natureza da instituição em que estudam, pública ou privada, pode ser contestado na Justiça.
Segundo o advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo), há duas maneiras de contestar a medida. A primeira é as universidades em questão ou as entidades que representam o setor entrarem na Justiça. A segunda é o aluno que se sentir lesado acionar o MP (Ministério Público).
Um parecer não se trata de uma ordem normativa, explica Tojal, "é apenas a emissão da opinião do órgão do governo sobre algum tema". Segundo o advogado, a AGU emite um parecer após ser consultada, pelo próprio governo, a respeito de algo. No futuro, esse parecer baliza as decisões institucionais.
Confusão
O texto publicado na quarta-feira (15) muda uma regra até agora seguida pelas instituições federais de ensino superior: aceitar em suas cadeiras apenas alunos que já estudam no sistema público. Todos os que requeriam transferências de instituições privadas tinham seus pedidos negados, inclusive os militares.
A decisão vai afetar diversas universidades, entre elas a UnB (Universidade de Brasília), que cogita até suspender o vestibular para o curso de direito --o mais procurado para transferência.
Segundo o decano de Ensino de Graduação da universidade, Ivan Camargo, a UnB recebe cerca de 300 pedidos de transferência por semestre, espalhadas por variados cursos. Desses pedidos, 90% (270 requerimentos) são de militares e dependentes. Só para o curso de direito, a instituição recebeu 77 requisições de transferência.
A Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) se posicionou radicalmente contra a medida, e já prepara parecer jurídico sobre o assunto.
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