PÁGINA INICIAL

NÚMEROS

DIAGNÓSTICO

CAUSAS

FORA DE SP

FRAUDE

CRIME DE MAIOR
INCIDÊNCIA EM SP


CURSO

DIREÇÃO
DEFENSIVA


TECNOLOGIA

TRAVAS,
ALARMES ETC.


BUROCRACIA

SEGURO

INDÚSTRIA DA
(IN)SEGURANÇA


MEDO

CENAS




 


SEGURO
Companhias fazem investigação própria; se documentos foram levados, demora aumenta


Calvário segue até a indenização

Greg Salibian/Folha Imagem
HORROR Juliana Paulon Brossi foi assaltada duas vezes na mesma semana; ela conta: "Fazia apenas uma semana que haviam me assaltado. Por isso eu não tinha nada, estava só com o boletim de ocorrência do assalto anterior dentro da bolsa. Só que eles não deixavam explicar." Quando viram o boletim, os bandidos ameaçaram matá-la; "Eu mesma apontei outra vítima pra eles", afirma



Glossário

Cobertura: reposição que a seguradora faz em caso de dano no automável; algumas empresas cobrem problemas causados por enchentes, terremotos etc.

Franquia:
valor que não é coberto pela seguradora; deve ser pago pelo segurado em caso de dano parcial; caso o cliente tenha uma franquia de R$ 500, todo dano até esse valor não é pago pela seguradora

Indenização:
quantia em dinheiro a ser recebida pelo segurado em caso de perda total do automóvel

Perda total: quando o preço do conserto para o dano material ultrapassa ou é superior a 75% do valor de mercado do veículo

Perda parcial: dano material cujo valor do conserto é inferior a 75% do valor de mercado do veículo

Prêmio: valor que o segurado paga para ter direito ao seguro; em geral, corresponde a 8% do valor segurado

Sinistro: dano sofrido pelo veículo

free-lance para a Folha

A via-crúcis de quem teve o carro roubado ou furtado não termina na delegacia. Com o boletim de ocorrência nas mãos, a vítima precisa fazer um aviso de sinistro para a seguradora.

Dependendo da empresa, o cliente tem a opção de utilizar o serviço telefônico 0800, procurar o seu corretor ou usar o site da seguradora.

O aviso de sinistro deve ser entregue à companhia junto com a documentação do veículo e uma lista de documentos, que varia conforme a empresa. No caso de veículos alienados, é preciso entregar o instrumento de liberação com firma reconhecida.

O processo passa por uma análise jurídica, na qual a seguradora faz uma investigação própria para verificar a existência de fraude. Caso os documentos tenham sido levados com o carro, a situação pode se complicar, e a indenização, demorar mais.

Quanto a débitos de impostos ou multas, é necessário fazer a regularização o mais rápido possível. A seguradora pára o processo enquanto as contas não forem acertadas. Algumas empresas exigem que o carnê de pagamento seja totalmente quitado, e outras debitam a diferença da indenização.

O valor da indenização é estabelecido pela seguradora, conforme o contrato. A apólice mais escolhida é a de valor de mercado, ou seja, a indenização será pelo valor do carro no dia da ocorrência.

O segurado só sabe quanto receberá se optar pela apólice de valor determinado, que é mais cara. A indenização será pelo valor contratado, independentemente do preço do veículo. (JAA)



Editoria de Arte/Folha Imagem



Leia mais: Blindagem chega aos médios