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SEGURO Companhias
fazem investigação própria; se documentos foram levados,
demora aumenta
Calvário
segue até a indenização
Greg
Salibian/Folha Imagem
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HORROR
Juliana Paulon Brossi foi assaltada duas vezes na mesma semana; ela
conta: "Fazia apenas uma semana que haviam me assaltado. Por
isso eu não tinha nada, estava só com o boletim de ocorrência
do assalto anterior dentro da bolsa. Só que eles não
deixavam explicar." Quando viram o boletim, os bandidos ameaçaram
matá-la; "Eu mesma apontei outra vítima pra eles",
afirma |
Glossário
Cobertura:
reposição que a seguradora faz em caso de dano no
automável; algumas empresas cobrem problemas causados por
enchentes, terremotos etc.
Franquia: valor que não é coberto pela seguradora;
deve ser pago pelo segurado em caso de dano parcial; caso o cliente
tenha uma franquia de R$ 500, todo dano até esse valor
não é pago pela seguradora
Indenização: quantia
em dinheiro a ser recebida pelo segurado em caso de perda total
do automóvel
Perda total: quando o preço do conserto para o dano
material ultrapassa ou é superior a 75% do valor de mercado
do veículo
Perda parcial: dano material cujo valor do conserto é
inferior a 75% do valor de mercado do veículo
Prêmio: valor que o segurado paga para ter direito
ao seguro; em geral, corresponde a 8% do valor segurado
Sinistro: dano sofrido pelo veículo
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free-lance
para a Folha
A
via-crúcis
de quem teve o carro roubado ou furtado não termina na delegacia. Com
o boletim de ocorrência nas mãos, a vítima precisa fazer um aviso de sinistro
para a seguradora.
Dependendo da empresa, o cliente tem a opção de utilizar o serviço telefônico
0800, procurar o seu corretor ou usar o site da seguradora.
O aviso de sinistro deve ser entregue à companhia junto com a documentação
do veículo e uma lista de documentos, que varia conforme a empresa. No
caso de veículos alienados, é preciso entregar o instrumento de liberação
com firma reconhecida.
O processo passa por uma análise jurídica, na qual a seguradora faz uma
investigação própria para verificar a existência de fraude. Caso os documentos
tenham sido levados com o carro, a situação pode se complicar, e a indenização,
demorar mais.
Quanto a débitos de impostos ou multas, é necessário fazer a regularização
o mais rápido possível. A seguradora pára o processo enquanto as contas
não forem acertadas. Algumas empresas exigem que o carnê de pagamento
seja totalmente quitado, e outras debitam a diferença da indenização.
O valor da indenização é estabelecido pela seguradora, conforme o contrato.
A apólice mais escolhida é a de valor de mercado, ou seja, a indenização
será pelo valor do carro no dia da ocorrência.
O segurado só sabe quanto receberá se optar pela apólice de valor determinado,
que é mais cara. A indenização será pelo valor contratado, independentemente
do preço do veículo. (JAA)
Editoria
de Arte/Folha Imagem
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