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11/12/2002 - 12h24

Compra em sites do exterior exige atenção especial

da Folha de S.Paulo

Com a alta do dólar, ficou caro fazer compras pela internet. Se dinheiro não for um obstáculo, ainda dá tempo de sair gastando pela rede lá fora e fazer suas encomendas para o final do ano.

O internauta deve lembrar-se de que comprar no exterior significa ficar sujeito a pagar impostos de importação. Software, por exemplo, até US$ 50 não está sujeito à taxação. Já CDs de música entram para o grupo dos produtos que pagam impostos. Quem for fazer compras de programas, de qualquer valor, deve exigir da loja virtual a discriminação da nota (mídia em separado).

Vale a recomendação de que nem todos os estabelecimentos fazem esse tipo de separação na nota fiscal. Os programas que são vendidos por download, com senha após o pagamento do produto, também estão sujeitos à taxação.

Livros estão isentos, mas aconselha-se fazer compras on-line em endereços conhecidos. Livrarias virtuais, como a Amazon (www.amazon.com), a Borders (www.borders.com) e a Barnes & Noble (www.bn.com), fazem entregas em países estrangeiros. Analise, porém, o custo do frete.

O consumidor que quiser se arriscar a fazer compras no exterior deve levar em conta que problemas com produtos em sites internacionais devem ser resolvidos com o fornecedor, uma vez que ele é considerado o importador.

Se não receber a compra e quiser iniciar uma ação, ela deve ser feita no Brasil para depois passá-la para um órgão de Justiça do país de origem da compra.

A dor de cabeça é grande, pois implica ligações internacionais.
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