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Justiça veta exigência de documento extra a médico
Pedido de entidade afeta registros em SP
A Justiça Federal não autorizou o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) a exigir do governo federal, para conceder os registros do Mais Médicos, informações além das determinadas na Medida Provisória que cria o programa.
A entidade havia ingressado com pedido de liminar para garantir que não fosse obrigada a conceder os 55 registros de médicos de SP sem que o governo cumprisse o que está previsto na medida.
Para o Cremesp, o Ministério da Saúde precisa resolver pendências nos documentos ou atestar a veracidade deles.
O conselho pediu também que a concessão dos registros ficasse condicionada a outros itens não previstos na medida provisória, como endereço residencial do médico, indicação de tutor e traduções juramentadas.
Na decisão liminar concedida nesta terça-feira (24), o juiz Jamil Rosa Oliveira garantiu ao Cremesp a possibilidade de negar o registro, mas somente se a documentação apresentada estiver em desacordo com a medida provisória do Mais Médicos.
Ou seja, o juiz afirmou que o conselho mantém seu poder de verificar se a documentação apresentada está de acordo com o programa.
COMEMORAÇÕES
O Ministério da Saúde comemorou a decisão, por ver nela a confirmação do que está previsto pelo programa: a exigência apenas das informações descritas nas normas do Mais Médicos.
"Queremos que analisem a documentação com base na legislação do Mais Médicos", argumenta Jean Uema, consultor jurídico do ministério.
O governo já apresentou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra os conselhos que resistem a emitir os registros e se prepara para ajuizar ações locais contra os conselhos.
O Cremesp, por sua vez, também considerou a decisão liminar uma vitória, por interpretar que, em alguns trechos, ela possibilita que o conselho negue os registros, caso os documentos apresentados não estejam em concordância com as suas regras.