Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Sabatina também é oportunidade para diálogo com o eleitor

JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA

Por que Luís Roberto Barroso tem que ser sabatinado publicamente pelos senadores, isto é, pelos representantes eleitos do povo brasileiro? Ele e qualquer outro candidato ao Supremo Tribunal Federal?

Por um motivo fundamental. Ministro do Supremo é também um representante do povo brasileiro. Não para fazer leis, política econômica ou segurança pública. Mas para fazer a justiça. Não a de sua preferência, mas a da Constituição --interpretada pelo sentimento e necessidade de justiça do brasileiro.

Mas, para bem representar, o brasileiro precisa confiar no candidato. Confiar civicamente não é ato gratuito. É fundamentado. Quem é? O que pensa? Como chegou até aqui? A sabatina é para isso.

Primeiro, para informar. Quem se candidata abre mão de parte de sua privacidade em nome do direito do público a se informar sobre ele.

Segundo, para avaliar. Cada senador e o eleitor tem que julgar quem vai julgar. Agora e sempre. Avaliar o seu comportamento moral, o seu saber jurídico e a sua independência política.

Terceiro, para dialogar. Sabatinar não é apenas perguntar, criticar ou homenagear. É dialogar. Os senadores com o candidato --e todos com os eleitores.

Nada disso é estranho ou será difícil para Barroso. Advogado, procurador do Estado e professor de sucesso. Mas juiz nunca foi. Como será? São profissionais convergentes --todos buscam a justiça--, mas divergentes nos objetivos, interesses e posições. Como Barroso pretende conciliar o seu múltiplo passado profissional com o cargo de magistrado?

Não há como escapar. Como pretende votar, se aprovado, no mensalão? Evidentemente ele não vai adiantar voto. É proibido. Mas vai se julgar apto a votar? Barroso considera que o julgamento transmitido ao vivo para todo mundo prejudicou direito fundamental dos réus? Justifica absolver ou reduzir penas? Qual direito, este?

Sua resposta, sim ou não, percebida agora e explicitada depois, terá que convencer os ministros, a Constituição e a opinião pública. Aí sim começará seu novo futuro, que se avizinha.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página