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Análise

Para revisor, processo pede olhar diferente; seus pares discordam

IVAR A. HARTMANN ESPECIAL PARA A FOLHA

No julgamento dos embargos declaratórios, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram muito. Votaram da mesma forma em relação a embargos de 15 réus e discordaram em apenas 3.

Quando eles discordaram, porém, a questão foi sempre a mesma.

Lewandowski entende que os embargos de declaração deveriam ser julgados de maneira diferente no mensalão. Algo de excepcional no processo justificaria uma análise mais cuidadosa, em que os ministros possivelmente reabririam o julgamento.

Barbosa, presidente da corte, discorda. Entende que esse recurso não permite rever a decisão do Supremo.

Ontem, nos votos sobre os embargos do empresário Marcos Valério, essa discussão voltou a aparecer.

Lewandowski abriu divergência sobre o nível de detalhamento da decisão. Defendeu que a decisão deveria ser modificada para incluir a soma final das penas dos réus. Nada pode restar para ser decidido na fase de cumprimento da pena.

Em sentido diverso, o novo ministro Teori Zavascki enfatizou que a lei determina ser papel do juízo da fase de execução da pena realizar essa soma.

A discordância surgiu novamente quanto à dosimetria da pena: para Lewandowski, a primeira etapa de dosimetria deveria considerar apenas as condições do réu. Os embargos aqui permitiriam reavaliação da pena de Valério.

O Código Penal, no entanto, determina que o juiz considere também as condições do próprio crime, e a pena foi mantida.

Nas poucas vezes em que a discordância surgiu, os ministros seguiram Joaquim Barbosa quase unanimemente. O Supremo reafirmou que os embargos de declaração não permitem reabrir o julgamento. Para a corte, o processo do mensalão é igual a todos os outros.


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