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Mudança afeta condenações por quadrilha

DE BRASÍLIA

Se o Supremo Tribunal Federal decidir hoje pela validade dos recursos chamados de embargos infringentes, réus já condenados no processo do mensalão podem ser absolvidos ou se beneficiar da prescrição do crime de formação de quadrilha, caso as penas sejam reduzidas.

A chance decorre da nova composição do STF. Os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso não participaram da primeira etapa do julgamento e, caso acatem os recursos, podem reverter condenações apertadas por formação de quadrilha.

Com o voto favorável de ambos, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, escapariam de prisão em regime fechado.

Pela lei, condenados a mais de oito anos de prisão devem iniciar o cumprimento da pena na cadeia.

Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses por formação de quadrilha e corrupção ativa, ficaria com uma pena de 7 anos e 11 meses. Assim, teria direito ao regime semiaberto, no qual só precisaria dormir no presídio.

O mesmo ocorreria com Delúbio, que veria sua condenação de 8 anos e 11 meses cair para 6 anos e 8 meses.

PRESCRIÇÃO

Mesmo que os novos ministros não votem pela absolvição dos condenados por formação de quadrilha, eles poderiam decidir pela redução das penas, o que abre margem para prescrição.

Zavascki já votou pela redução das penas na primeira fase de análise de recursos, ao avaliar os chamados embargos de declaração. Barroso, por sua vez, disse que tinha vontade de reduzir penas, mas que não o fez por não considerar o momento adequado.

Dessa forma, mesmo sendo novamente condenados, a nova composição da corte pode votar por penas mais brandas para a formação de quadrilha.

Para que os réus sejam efetivamente condenados, é preciso que as penas por formação de quadrilha superem dois anos, caso contrário, devido ao tempo transcorrido entre a apresentação da denúncia, em 2006, e o julgamento em 2012, o crime estaria prescrito.


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