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Mensalão - o julgamento

Início da nova etapa demoraria 2 meses

Advogados que atuam no caso estimam o prazo para a publicação da decisão e apresentação dos novos recursos

Reexame das decisões apertadas teria sorteio de um novo ministro relator, mas regimento não prevê um revisor

DE BRASÍLIA

Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello vote a favor da aceitação de recurso que pode levar à revisão de algumas condenações de parte dos réus do mensalão, advogados que atuam na ação avaliam que a nova fase do processo deve demorar pelo menos mais dois meses para começar.

Nessa etapa, podem ser reanalisados casos de personagens importantes como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.

Os advogados justificam o prazo lembrando que o primeiro passo a ser dado pelo STF após a definição de Mello é a publicação do acórdão, documento que terá um resumo do que foi discutido durante as últimas sessões do julgamento e que formaliza as decisões tomadas.

A estimativa é que a corte leve, no mínimo, um mês para publicá-lo. Com ele em mãos, os advogados teriam 15 dias para apresentar os recursos chamados de embargos infringentes, que poderiam beneficiar quem teve ao menos quatro votos a favor nas condenações.

É a validade desse tipo de recurso que o STF decide hoje, com o voto de Mello.

Após a apresentação dos recursos, a corte terá de realizar um sorteio para definir um novo relator para os infringentes. Ele terá de construir seu voto antes de pedir a inclusão do caso em pauta.

A apreciação dos novos recursos não deve ter a figura do revisor, conforme o regimento interno do Supremo.

Na primeira fase do julgamento, essa função coube ao ministro Ricardo Lewandowski.

Paralelamente ao processo de reexame das penas determinadas em decisões apertadas, o STF terá de definir a situação dos réus que não terão direito aos embargos infringentes.

Entre eles estão o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), todos condenados ao regime semiaberto --quando se é obrigado a dormir na cadeia mas, com autorização da Justiça, pode-se trabalhar fora durante o dia.

Na corte, há ministros que defendem a execução das penas para esses réus tão logo o acórdão seja publicado.

Outros, como Marco Aurélio Mello, acreditam que é preciso se avaliar no mínimo mais um recurso, conhecido como embargos declaratórios, que visa sanar contradições, omissões ou obscuridades na decisão do STF antes de se decretar as prisões.

Nesta etapa, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que tomou posse ontem, pode pedir a prisão imediata dos 13 réus que não têm direito a novos recursos.

Caso Janot faça isso em plenário, os ministros terão de avaliar o tema em conjunto. Se o pedido for feito por meio de um ofício ao presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, ele poderá tomar a decisão de maneira isolada, sem consulta prévia aos demais ministros.


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