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STF suspende incentivo fiscal para tablets em SP

Justiça acolhe pedido do governador do AM

DE SÃO PAULO

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o incentivo fiscal concedido pelo governo de São Paulo para a produção de tablets no Estado.

A liminar agora precisa ser referendada pelo plenário.

Em julho, o governo paulista incluiu os tablets na lista de equipamentos que têm direito a pagar 7% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fabricação do produto -a alíquota costuma ser de 18%.

No fim do mesmo mês, o governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz (PSD), entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular o decreto.

Em sua decisão, o ministro invocou a "guerra fiscal" entre os Estados e disse que outras decisões do Supremo têm anulado leis, decretos e atos normativos estaduais que contrariam a Constituição.

No início de junho, o STF considerou inconstitucionais 14 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio de redução do ICMS.

As empresas CBTD, Digibrás, Greenworld, Positivo e Samsung têm projetos para se instalar no Amazonas, segundo o governo local.

O temor de Aziz é que a alíquota menor de São Paulo leve as fabricantes a desistir de se instalar no Estado.


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