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Mensalão - o julgamento

Barbosa diz que condenados não terão cela especial

Relator do mensalão lembra que benefício 'é só para quem cumpre prisão provisória e não definitiva'

Lewandowski pede revisão dos critérios para definir multas com o objetivo de evitar contradição entre elas

DE BRASÍLIA

Relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa disse ontem que os condenados não poderão cumprir pena em cela especial.

Alguns, como o ex-ministro José Dirceu, o operador do mensalão Marcos Valério e a dona do Banco Rural Kátia Rabello, receberam mais de 8 anos de prisão e terão de cumprir inicialmente a punição em regime fechado.

Barbosa explicou que a prisão especial só cabe em casos de prisão provisória: "A prisão especial é só para quem cumpre prisão provisória e não definitiva", disse ele, sem citar casos específicos.

O Código Penal diz que detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva". Dirceu é formado em Direto.

Após a definição das penas, o STF decidirá sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão imediata dos condenados.

Ministros ouvidos pela Folha descartam a medida. Os condenados só deverão cumprir a pena depois que o resultado do julgamento (acórdão) for publicado e após a análise de todos os recursos.

Barbosa visitou ontem os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB), e da Câmara, Marco Maia (PT), para convidá-los para sua posse na presidência do STF no dia 22.

MULTAS

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, disse ontem que seus colegas deveriam rediscutir critérios sobre as multas impostas aos condenados para evitar "contradições" que permitam recursos.

"Ainda não entendi o critério da multa. O acórdão tem que apresentar uma coerência. Não pode haver contradições. Pessoas com mesmo patrimônio devem ter o mesmo valor da pena pecuniária", afirmou.

Por exemplo: a multa de Marcos Valério (R$ 2,72 milhões), o chefe do núcleo publicitário, é menor que a de seu sócio Ramon Hollerbach, (R$ 2,73 milhões).


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