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Demais pontos do projeto
1 - Dados pessoais só poderão ser manipulados para fins comerciais com aval do titular. Hoje, Facebook, Google e lojas de comércio eletrônico direcionam avisos publicitários com base em dados pessoais.
2 - As pessoas devem ser informadas, no momento da coleta de seus dados, como estes serão utilizados, quem fará o tratamento e com quem suas informações poderão ser compartilhadas. Isso deverá ocorrer, por exemplo, no ato de cadastro em sites de comércio eletrônico e redes sociais.
3 - Se o uso dos dados for prolongado, o titular deverá ser questionado periodicamente se quer renovar a anuência.
4 - É proibido formar bancos de dados para fins comerciais com informações que possam levar à discriminação do usuário, como as que revelam raça ou etnia, religião, orientação sexual, filiação sindical ou partidária, bem como os dados genéticos e biométricos.
5- Ao fim da utilização das informações pessoais, os bancos de dados podem ser transmitidos a outra entidade, desde que exerçam atividade análoga e peçam autorização dos titulares dos dados. Deve impedir a formação de bancos de e-mail para marketing e a proliferação de spams.
6 - O titular pode entrar com pedido de "habeas data", ou seja pedir para acessar suas informações arquivadas.
7 - Os dados de brasileiros serão transferidos apenas a países que tiverem políticas de proteção de dados ou para locais que forem autorizados pelo conselho. Com o crescimento da computação em nuvem, as informações podem ser armazenadas em data centers localizados em qualquer lugar do mundo.