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31/08/2010 - 14h01

Maria Inês Dolci: Uso de cadeirinha em transporte escolar deveria ser obrigatório

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DE SÃO PAULO

A partir desta quarta-feira (1º), passam a valer as novas regras de transporte de crianças fixadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no país. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

De acordo com a resolução, crianças com até sete anos e meio deverão ser transportadas no banco traseiro com a utilização de dispositivo adequado, que varia de acordo com a faixa etária. O Ministério Público Federal tentou estender a obrigatoriedade a vans, táxis e ônibus, mas a Justiça negou.

"Esperamos que o Contran determine também a obrigatoriedade do uso desse equipamento de segurança especialmente no transporte escolar. Pode fazer a diferença salvando vidas em uma colisão, freada brusca ou outros acidentes de trânsito", comenta Maria Inês Dolci, colunista da Folha e blogueira da Folha.com.

Maria Inês Dolci

 

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