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07/10/2010 - 17h58

Maria Inês Dolci: Clientes da Imbra podem ir à Justiça suspender cheques e financiamento

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DE SÃO PAULO

Os cerca de 25 mil consumidores prejudicados pela autofalência da Imbra, rede de tratamentos odontológicos, devem sustar os cheques pré-datados que tenham deixado em poder da empresa, caso não tenham concluído o tratamento contratado. É o que diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e blogueira da Folha.com.

De acordo com a advogada, é importante protocolar ou enviar documento com aviso de recebimento para a empresa, dando ciência da sustação por desacordo comercial, com cópia ao banco. Deve ser exigida a devolução das folhas dos cheques em poder da Imbra.

Maria Inês Dolci

Caso o pagamento tenha sido a vista e o consumidor não tenha concluído o tratamento contratado, terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência (se ela realmente ocorrer). Mas há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos em que o consumidor é um dos últimos da fila.

Enquanto a falência da Imbra não for decretada, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente. Caso o fornecedor não realize os procedimentos contratados, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente.

O consumidor que encontrar dificuldades em ser atendido pela empresa deve recorrer ao Poder Judiciário. Quem tiver sofrido qualquer outro dano poderá cobrar judicialmente, inclusive danos morais, contra a GP Investiments a nova empresa que adquiriu a Imbra, há quatro meses.

 

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