Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
18/07/2008 - 02h30

PF e STF, Greves, Candidatos, Agrotóxicos, Educação

da Folha Online

PF e STF

"Nós, brasileiros, somos um povo extremamente crédulo e de boa-fé. Acreditamos em duendes, sacis, cegonhas, mulas-sem-cabeça, Papai Noel. Acreditamos até que a 'renúncia' dos delegados --três ao mesmo tempo-- que acompanhavam o rumoroso caso de Daniel Dantas se deu por 'livre e espontânea vontade'. É oportuno acrescentar que, além de crédulos e de boa-fé, alguns julgam, também, que somos um povo idiota e imbecil."

LUIZ FERNANDO DA SILVA ASSIS (Salvador, BA)

*

"Está claro o recado. A turma não aprende. Os rigores da lei são para pessoas humildes e que, quando repreendidas, não possam respingar no poder. Prender e rastrear, só com anuência dos graúdos do cerrado, caso contrário eles serão afastados para funções secundárias. A lei tácita imposta por Brasília é imediata e não segue os meandros burocráticos da lei escrita. Pior é que o povo nem mais tem poder de reação, já se habituou às irregularidades."

HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES (Vila Velha, ES)

*

"As discussões que se travaram nos últimos dias entre membros do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal são o resultado de um enorme desconformidade entre os procedimentos adotados pelos executores da persecução penal e os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito expressos no título dos direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas da Constituição. Tal episódio revelou a prática generalizada da prisão preventiva, que tem se constituído num instrumento lesivo das garantias constitucionais do processo, expondo-se o acusado publicamente e submetendo-o a uma punição antecipada. O fato é agravado ainda mais pela truculência praticada pela polícia, com o uso de algemas sem necessidade, e outros tratamentos indignos, praticadas cotidianamente contra qualquer cidadão. Contra todas essas mazelas do processo penal insurgiu-se o ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, provocando o princípio de um grande incêndio. Grande parte da sociedade esqueceu que a regra é a liberdade e que é necessário respeitar o princípio do devido processo legal, alicerce de todo Estado Democrático. Está na hora de acabarmos com a prepotência, eliminando-se do nosso ordenamento jurídico certos institutos que só servem para relembrarmos os tempos mais sombrios da ditadura. Se levarmos em consideração que durante a fase de inquérito o investigado não tem direito nem mesmo ao contraditório, levar pessoas à execração pública antes de terem tido nenhum direito de defesa é um abuso de poder que não pode ser mais admitido por parte de um Estado que se quer democrático. Ainda que muitos discordem, merece ser aplaudida a postura firme adotada pelo ministro Gilmar Mendes, em duas decisões, ao decretar o fim de todas essas aberrações. A regra não é a prisão. A regra é a liberdade. Para qualquer cidadão."

GELSON JORGE DE OLIVEIRA (Florianópolis, SC)

*

"O afastamento do delegado Protógenes Queiroz é o primeiro passo para que os poderosos envolvidos sejam todos inocentados. O STF já fez a parte dele. Cabe agora afastar as peças incômodas e deixar que o tempo reduza o afã de justiça a um simples adendo de jornal. A cada acontecimento desses me envergonho mais de ser brasileiro e de ser representado por uma escória dessas."

CARLOS SAVEDA (Santos, SP)

*

"Está de parabéns o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pela proposta de extinguir o segredo de Justiça. Essa medida serve apenas para prejudicar o direito de defesa e estimular vazamentos. Geralmente, enquanto os advogados lutam para ter acesso aos processos --às vezes recorrendo até ao STF--, os investigados tem seus nomes escancarados nos noticiários, devido aos vazamentos feitos pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo próprio Judiciário. No caso Nardoni, por exemplo, apesar do sigilo processual, diariamente o promotor apresentava em rede nacional sua versão sobre o caso, sem que o réu tivesse direito de defesa."

JOEL COIMBRA (Maringá, PR)

-

Greves

"Além das greves dos professores, dos funcionários dos Correios, somos surpreendidos agora com a greve de 48 horas que os petroleiros estão prometendo nas refinarias e terminais de distribuição de derivados. O art. 9º da nossa Constituição diz que 'é assegurado o direito de greve' e no parágrafo 1º desse artigo consta que 'a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade'. Entretanto, por razões desconhecidas, nosso Congresso até hoje não regulamentou o direito de greve. Isso deixa o país nesta anarquia, que está atingindo todas as áreas importantes. Há precisamente 21 anos a população do Brasil aguarda um defensor corajoso que coloque na pauta para discussão este assunto tão importante para todos nós."

DOUGLAS JORGE (São Paulo, SP)

-

Candidatos

"Em relação à carta 'Candidatos', do leitor João Rodrigues (16/7), é importante ressaltar que não foram 'os juízes eleitorais' que proibiram a distribuição de 'camisetas, brindes e bonés' durante a campanha eleitoral, como afirma o missivista. Tais proibições foram criadas pelo Congresso Nacional através da lei 11.300/06, como resposta a elevados gastos de campanha e à preocupação social com a possibilidade de que tais benesses pudessem ser confundidas com vantagem pessoal pelo eleitor, que assim deixaria de votar livremente. O mesmo aconteceu com os 'showmícios', que, além de algazarra, traziam grande elevação nas contas dos candidatos. As eleições deixaram, pois, pelo menos em tese, de ser decididas pelo potencial econômico dos candidatos para serem decididas pelas propostas de governo de cada um. Os juízes eleitorais estão apenas cumprimento seu dever de fazer com isso ocorra na prática."

EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA (Goiânia, GO)

-

Agrotóxicos

"As decisões regulatórias sobre o uso de agrotóxicos em qualquer país do mundo são de prerrogativa e responsabilidade exclusiva de órgãos governamentais. Não cabe aos fabricantes de agrotóxicos recorrer ao expediente de liminares com o intuito de suspender o processo de reavaliação dos produtos, alegando que não fizeram parte do processo de decisão. Cabe aos fabricantes apenas expor seus argumentos diante de tantas proibições dessas substâncias em outros países, justamente aquelas cujo uso a Anvisa está reavaliando, numa escolha muito apropriada. Esse deve ser o papel da indústria nos comitês: deliberar com a entidade governamental qualificada, não decidir por ela. Como já foi dito, muito sabiamente: nunca devemos ser contra os agrotóxicos --eles podem ser muito úteis; todavia devemos ser sempre a favor da saúde das pessoas e do ambiente. Que a educação e o investimento em inovação tecnológica permitam a criação e a propagação de métodos cada vez mais sustentáveis de agricultura, como já ocorre em muitos países da América Latina. Hoje, alguns poucos obtêm grandes lucros com a venda de agrotóxicos no país. E que retribuição que nos dão? As mortes e as doenças de muitos seres humanos e outros seres vivos. E, não obstante, ainda criam obstáculos para que o governo nos defenda!"

CARLOS FERNANDO COLLARES, médico (São Paulo, SP)

-

Educação

"O governo se diz preocupado e empenhado em melhorar a qualidade de ensino do nosso país e concede um aumento que não é outra coisa que uma esmola agendada para 2010. É brincadeira, nosso presidente, muito espirituoso, fez uma piada, e as pessoas levaram a sério. E o governo do Estado de São Paulo? Lança um plano de metas e, como não consegue atingi-las, resolve o problema facilmente: diminui a meta. Pronto. Problema resolvido! Nem em ano eleitoral dá para fazer alguma coisa melhor do que isso!"

EDENIR AP. B. T. NASCIMENTO (Ribeirão Preto, SP)

-

 
 

O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo - SP, CEP 01202-900).

As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

Serviço de Atendimento ao Assinante:

0800-775-8080
Grande São Paulo: 0/xx/11 3224-3090
www.cliquefolha.com.br

Ombudsman:

0800-015-9000
ombudsman@uol.com.br
www.folha.com.br/ombudsman

Acompanhe a Folha no Twitter

Publicidade


Publicidade

As Últimas que Você não Leu

  1.  

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página