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17/04/2011 - 02h45

Saiba por quanto tempo cada recibo de conta deve ser guardado

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FLAVIA MARTIN
DE SÃO PAULO

Depois do pagamento das contas de gás, luz, telefone, cartão de crédito, condomínio etc., os comprovantes de quitação devem ser armazenados durante um tempo específico, que varia de acordo com a natureza do serviço prestado.

Desde 2009, as empresas fornecedoras de serviços, públicos ou privados, são obrigadas por lei a encaminharem aos seus clientes uma declaração de quitação de débitos referentes ao ano anterior.

Tal confirmação vem junto com a conta do mês de maio e substitui os recibos e comprovantes mensais emitidos no ano anterior.

Veja os prazos para descarte de tais declarações anuais (e também dos comprovantes mensais dos anos anteriores à lei):

Água, luz, telefone e demais contas de serviços essenciais: cinco anos

Condomínio: todo o período em que o morador estiver no imóvel e, após a saída, conservá-las por dez anos

Consórcio: até o encerramento das operações financeiras do grupo

Seguro: mais um ano após o fim da vigência

Convênio médico: recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação

Mensalidade escolar ou de cursos livres: cinco anos

Cartão de crédito: cinco anos

Aluguel: até sua desocupação e o recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência

Fonte: Procon-SP

 

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