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1969: Presidente Costa e Silva edita ato que altera regras da aposentadoria

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São Paulo

O presidente Arthur da Costa e Silva editou nesta quarta-feira (27) o ato que complementa o decreto-lei nº 710, de 28 de junho deste ano, que alterou os critérios para o cálculo das aposentadorias por invalidez e por tempo de serviço.

O novo ato incorpora diversas sugestões formuladas por líderes sindicais, mas mantém o prazo de 36 meses de contribuição previdenciária para determinação do salário benefício. Cabe ao Ministério do Trabalho efetuar os cálculos.

O ministro Jarbas Passarinho (Trabalho) elogiou a colaboração dos líderes sindicais, que, segundo ele, verificaram que os interesses dos trabalhadores não seriam atingidos.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 28 de agosto de 1969 - Folhapress

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