1969: Junta Militar altera Lei de Segurança Nacional para incluir a pena de morte
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A Junta Militar que exerce interinamente a Presidência da República assinou nesta quinta-feira (18), no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, o decreto-lei que reformula a Lei de Segurança Nacional.
O novo decreto estabelece quatro capítulos com normas relativas às medidas previstas pelo Ato Institucional nº 14, que estendeu a pena de morte e de prisão perpétua às situações de guerra revolucionária e guerra psicológica adversa.
De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência, uma vez determinada a pena de morte pelo Conselho de Justiça, o presidente terá 30 dias para ratificá-la ou diminuí-la para prisão perpétua.
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