Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".
Os limites da bajulação
Quão livre deve ser um juiz para expor suas preferência políticas?
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É normal que autoridades rasguem seda umas para as outras. O juiz federal Marcelo Bretas, porém, parece extrapolar os limites do bom senso, e possivelmente também os da lei, na bajulação com que se insinua para o presidente Jair Bolsonaro.
Quão livre deve ser um juiz para expor seus pontos de vista e preferência políticas, considerando que suas manifestações têm impacto sobre a credibilidade da Justiça? E não há por que limitarmos a pergunta a magistrados ou à esfera pública.
O mesmo questionamento pode ser feito para servidores de outras carreiras de Estado, como procuradores, delegados e diplomatas, e também para certas situações mais típicas da iniciativa privada. Um médico que proclame curar o câncer com uma bênção especial não está apenas exercendo seu direito à livre manifestação de pensamento mas também afetando a imagem da própria medicina.
O problema não é novo. Tanto é assim que a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, já vedava a juízes o exercício de atividades político-partidárias, além de prever outras medidas disciplinares. Idem para os códigos de ética profissionais. O que mudou é o nível de exposição das pessoas. Antes das redes sociais e dos vazamentos, profissionais até se excediam, emitindo opiniões absurdas e dizendo os diabos de sua guilda, mas raramente encontravam um público amplo o suficiente para que as consequências se fizessem perceptíveis.
Agora, tudo o que é dito fica para sempre e, se for chocante o bastante, viraliza e alcança em instantes milhões de internautas. Com isso, se torna bem mais premente o interesse de instituições e empresas em regrar comportamentos de seus servidores, associados e funcionários para preservar a própria imagem.
Não vejo muito como fugir de alguma regulação, mesmo que mínima. Se todos os juízes se fazem suspeitos, é melhor resolver nossas diferenças com recurso à força e não aos tribunais.
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