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Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

Descrição de chapéu STF

As religiões e o trabalho aos sábados

Ao analisar dois casos, STF definirá os limites da liberdade religiosa

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A liberdade religiosa foi uma das mais importantes invenções da modernidade. Ao estipular que o Estado não segue nenhuma fé, mas assegura a todos os cidadãos o direito de professar o credo que preferirem, ela foi vital para eliminar as guerras religiosas, uma das causas de conflito mais mortíferas do último milênio.

Os contornos exatos da liberdade religiosa começarão a ser definidos pelo STF, num julgamento que vai contrapô-la a outros princípios constitucionais, notadamente a igualdade de todos diante da lei.

Concretamente, o Supremo decidirá sobre dois casos, o de uma professora adventista que foi dispensada por recusar-se a trabalhar após o pôr do sol das sextas-feiras e o de um candidato a cargo público que pleiteou o direito de mudar a data de uma etapa do concurso a fim de não violar a guarda do sábado.

Beatriz Rodriguez e Henrique Santos, membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia; eles tiveram dia alternativo para fazer o Enem em 2010 - Adriano Vizoni - 3.dez.2010/Folhapress

Não vejo problemas em o Estado exercer a cortesia pública. Se há brasileiros que consideram imoral fazer prova no sábado (não vale exigir justificativas racionais das religiões, pois não sobraria nenhuma), que se ofereça uma alternativa. Não penso que esse tipo de gentileza viole o princípio da igualdade.

O que eu penso ser fundamental é que os editais dos concursos especifiquem claramente as exigências do cargo que possam afetar crenças religiosas. Um bombeiro ou um policial sempre podem ser convocados para atuar em qualquer dia e hora, então, quem guarda o sábado deve abster-se de ingressar nessas carreiras. Outro exemplo elucidativo: médicos têm o direito de não realizar abortos (objeção de consciência), mas os que fazem essa opção não devem pleitear o cargo de ginecologista no serviço público, no qual é necessário realizar os abortos previstos em lei.

E nem penso que esse tipo de restrição constitua um fardo muito pesado para o crente. O propósito mesmo de tabus religiosos é cobrar um sacrifício custoso para demonstrar lealdade à causa.

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