Siga a folha

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Só a pressão do consumidor pode assegurar seus direitos

Nos últimos anos, todos os esforços governamentais têm sido no sentido exclusivo de fortalecer empresas

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Toda vez que você reclama de um produto ou serviço que não foi entregue conforme prometido –em prazo, condições de pagamento ou segurança– ou de uma cobrança indevida, parece exercer um direito óbvio. E é, mas foi o Código de Defesa do Consumidor que ajudou a responsabilizar quem desrespeita os direitos do consumidor.

O CDC vai completar 30 anos no próximo dia 11 de setembro, em um momento ruim para o consumidor em geral, que deve ficar atento para impedir que seja enfraquecido até a irrelevância.

Nos últimos anos, todos os esforços governamentais têm sido no sentido exclusivo de fortalecer empresas. E isso ocorre com mais força após a pandemia, “passando a boiada”, como foi sugerido em reunião ministerial no dia 22 de abril deste ano.

Recentemente, foi sancionada com vetos presidenciais a lei que visa a diminuir as perdas das companhias aéreas provocadas pela pandemia. Uma das medidas tem sido bancada pelo consumidor —o prazo de 12 meses para reembolso de passagens de voos cancelados.

Pela nova lei, foi invertido o ônus da prova em ações judiciais por danos morais nas viagens aéreas. Ao contrário do que determina o CDC, caberá ao cliente comprovar a efetiva ocorrência de prejuízo, se quiser pleitear indenização, por exemplo, em função de atraso ou de cancelamento de voos.

Como já observamos neste espaço, a pós-pandemia exige urgente aperfeiçoamento no CDC, referente ao comércio eletrônico e ao superendividamento. Duas atualizações, digamos, que já estão prontas há mais de oito anos, mas que nunca foram votadas.

A questão é: o consumidor tem noção do quanto ganhou nos últimos 29 anos de vigência do Código (que foi sancionado em 1990, e começou a vigorar seis meses depois, em março do ano seguinte)?

Sinceramente, acho que não, porque a impressão é que sempre tivemos todos estes direitos assegurados legalmente.

O processo de desregulamentação atinge todas as áreas que, supostamente, são vistas como empecilhos aos negócios: meio ambiente, reservas indígenas, legislações trabalhista e previdenciária etc. Mas com acentuado desemprego, queda de renda e endividamento, será que as famílias terão mais condições de consumir?

Lembro que o consumo das famílias é o principal fator de avanço econômico no país. Um CDC menos respeitado não vai aumentar as vendas. E, se continuar sem atualização nos aspectos já citados, dificultará a vida do consumidor, sem gerar novos negócios, poder de compra nem contribuir para a redução da desigualdade social, que se sobressai ainda mais em períodos como o que estamos vivendo.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas