Embora as temperaturas na maior parte do Brasil nem de longe nos façam perceber que a estação seja o inverno, os direitos do consumidor estão hibernando no país. Concentramos as nossas forças para evitar a Covid-19, e a defesa do consumidor ficou em segundo plano. E é muito cedo para afirmar que voltará com força após a pandemia.
Há diversos fatos que comprovam esta tese. Por exemplo, a ‘surpresa’ nas contas de energia elétrica, muito mais salgadas, pelo menos em São Paulo. Tanto que milhares de consumidores recorreram ao Procon-SP, que multou a distribuidora de energia Enel.
O acesso à banda larga, a propósito, está cada vez pior. No início da quarentena, parecia que este serviço daria conta do recado. Infelizmente, não é o que tem ocorrido. Sim, eu sei que milhões de pessoas estão confinadas ao lar, trabalhando home office, assistindo lives e vídeos, ouvindo música por streaming etc. Mas as conexões lentas são responsabilidade dos prestadores de serviço, as teles, e não de quem os usa mais por razões já explicadas.
E não basta termos de ficar em casa –ou nos arriscar a nos contaminar pelo coronavírus–, mas ainda temos de ser torturados, diariamente, por ligações feitas por robôs, que oferecem de consulta médica avulsa a planos funerários. Sim, como o Brasil é vice-campeão mundial em mortes pela Covid, ativaram propagandas de jazigos!
Também aumentaram as reclamações de e-commerce, em um período no qual estamos batendo todos os recordes de compras virtuais. No primeiro semestre, foram mais de 121 mil em São Paulo, 55% a mais do que todas as queixas ao longo de todo o ano passado.
Além disso, a Câmara do Deputados aprovou, no começo deste mês, o texto básico da Medida Provisória que deu às companhias aéreas prazo de até 12 meses para reembolsar as passagens canceladas.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) advertiu que, para os países que seguem a direção errada, a pandemia tende a ‘piorar, piorar, piorar’. Como no Brasil quase não se fez testes com sua população, e houve novas ondas de contágio após a reabertura do comércio e serviços, temos de nos preparar para altos e baixos nos casos confirmados.
Isso implica mais tempo dentro de casa, em isolamento social. E a necessidade de melhorar a infraestrutura de banda larga, além de, como já salientamos neste espaço, acelerar a aprovação de projetos de lei que aperfeiçoam o CDC (Código de Defesa do Consumidor), com mais instrumentos para controle do superendividamento e do comércio eletrônico.
Li que o governo federal recriou o CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor), órgão extinto em 1990. O objetivo declarado é orientar o ministro da Justiça em medidas relacionadas à Política Nacional de Defesa do Consumidor. Que ajude os direitos do consumidor a sair da hibernação.
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