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Código de Defesa do Consumidor vence faroeste do consumo há 32 anos

Ao longo do tempo, CDC continuará se aparelhar para novos paradigmas de consumo

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Neste 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor.

No dia 11, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completou 32 anos de inestimáveis serviços prestados ao cidadão.

Há 61 anos, John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez célebre discurso defendendo o direito do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Não é uma data comercial, e sim um triunfo sobre o faroeste nas relações de consumo

Todos nós temos críticas a fazer à classe política. Mas há grandes momentos da história em que, por articulação da sociedade, de deputados e senadores, foram elaboradas, votadas e aprovadas leis que mudaram para melhor a vida das pessoas. O CDC é um grande exemplo disso.

Cada um dos direitos do consumidor, estabelecidos pelo Código, representa a vitória da civilidade sobre o vale-tudo em todo o tipo de fabricação, compra, venda e prestação de serviços.

Veja, por exemplo, a segurança automotiva. Há nove anos passou a valer a obrigatoriedade de os carros zero quilômetro já saírem de fábrica com airbag duplo frontal (motorista e passageiro) e freios ABS.

Atualmente, nem pensamos muito nisso, mas quantas vidas foram salvas por essa medida?

O Tiggo 8 tem airbags frontais e laterais - Divulgação

O ESC (sigla em inglês para Controle Eletrônico de Estabilidade) será item obrigatório a partir do ano que vem em modelos já lançados, em todos os carros zero. Segundo estudo do Instituto de Segurança Viária do Estados Unidos, o ESC, ao evitar que o motorista perca o controle da direção, reduz em até 43% o percentual de acidentes fatais.

Cito essas conquistas porque participei diretamente delas, na coordenação institucional de entidade de defesa do consumidor. E reconheço que esses avanços seriam muito mais difíceis, talvez até demorassem mais, sem o CDC e os Procons.

E há muito mais a comemorar.

No artigo 5º do CDC, sobre instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, está a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. Pois bem, os Juizados Especiais Cíveis inovaram com o uso da mediação, que muitas vezes resolve uma situação de prejuízo ao consumidor pela negociação entre as partes arbitrada por um juiz.

Desde julho de 2021, a Lei do Superendividamento instituiu a possibilidade de renegociação de todas as dívidas de uma só vez. Sua criação e entrada em vigor resgataram proposta feita em 2012, pela comissão de juristas que elaborou sugestões de atualização do CDC.

Notas de R$ 200 - Pedro Ladeira - 2.set.20/Folhapress

Falta ainda legislação sobre o comércio eletrônico, também proposta há 11 anos pela comissão já citada.
Tenha certeza de que, ao longo do tempo, o CDC irá se aparelhar para novos paradigmas de consumo, como vendas com suporte de inteligência artificial, internet das coisas, sensores que captem intenções de consumo e o que mais influenciar nossas vidas, como cidadãos que compram produtos e serviços.

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