Em março, mês do consumidor, uma grande notícia: a defesa do consumidor voltou a ser política de Estado no Brasil.
No começo deste mês, foi realizada a 29ª Reunião Ordinária do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), em Brasília, em que os participantes propuseram: revogação do decreto nº 11.150/2022 (do mínimo existencial); descontingenciamento de recursos do Fundo de Direitos Difusos (entre eles, de reparo a danos ao consumidor); criação e implementação da Política Nacional de Defesa do Consumidor; reestruturação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
A proposta de revogação do decreto do mínimo existencial decorre do valor insuficiente definido pelo governo anterior para a parte da renda não sujeita à cobrança judicial, pois é utilizada para assegurar a dignidade da pessoa humana. Pelo decreto em vigor, o mínimo existencial seria de pouco mais de R$ 300.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, reforçou que, em breve, será lançado o Programa Desenrola, para renegociação de dívidas das famílias.
Durante o evento, o ministro da Justiça também anunciou que serão liberados pelo ministério R$ 15 milhões para os Procons estaduais e municipais para incentivar programas de combate ao superendividamento. A liberação será feita a partir de projetos dos Procons enviados à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a verba será distribuída conforme propostas e necessidades.
Além disso, a Carta de União e Reconstrução da Política Nacional de Defesa do Consumidor propõe, entre outras ações prioritárias para o SNDC, revogar o decreto nº 10.887, que dispõe sobre a organização do SNDC; incluir módulo de superendividamento na plataforma ProConsumidor; elaborar nota técnica sobre cartão de crédito consignado, fraudes bancárias e crédito consignado consciente; tratar as fraudes bancárias; elaborar nota técnica sobre a contratação de serviços digitais pelo consumidor idoso; priorizar os interesses dos consumidores em políticas públicas em detrimento do protagonismo dos fornecedores; promover a cultura do consumo sustentável; reconhecer a vulnerabilidade tecnológica e digital.
Enfim, foi uma boa largada essa aproximação dos integrantes do SNDC (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e organizações civis de defesa do consumidor) com a Senacon e o Ministério da Justiça.
Estamos atentos aos próximos passos.
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