Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Descrição de chapéu Folhajus

Consumidor e Judiciário podem fortalecer o CDC balzaquiano

Código de Defesa do Consumidor completa 32 anos abrindo caminho para consumidores conhecerem seus direitos

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Há 32 anos, o Brasil deu um grande passo para a consolidação da democracia e o respeito à cidadania: no dia 11 de setembro de 1990, foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor. Uma das mais avançadas legislações consumeristas do mundo, entrou em vigor seis meses depois, em março de 1991.

Preparado para o futuro, o CDC pode ser ainda mais eficaz, se os consumidores conhecerem e cobrarem seus direitos, e se houver mais agilidade do Judiciário no julgamento de infrações nas relações de consumo.

Livro do Codigo de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em São Paulo - Danilo Verpa -10.mai.15/Folhapress

Confesso que sempre temi mudanças neste conjunto de normas que pudessem restringir sua abrangência e efetividade. Hoje, avalio cada modificação em particular. Por exemplo, a Lei do Superendividamento foi um grande avanço, o que justificou plenamente ajustes no CDC e no Estatuto do Idoso.

Considero que tais conquistas só foram possíveis pela existência prévia do Código. Da mesma forma, o CDC tem outros ‘filhotes’ institucionais, como Marco Civil da Internet, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Estatuto do Idoso.

Em outras situações, contudo, leis complementares dão conta do recado, como a Lei do SAC de 2008, que regulamentou o CDC e fixou normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor por telefone. Dentre outras melhorias, praticamente acabou com a interminável espera para o consumidor ser atendido e expor sua demanda.

Isso não significa que todos os problemas das relações de consumo tenham sido solucionados. Leis, por melhores que sejam, não extinguem os delitos, mas dão instrumentos para coibir abusos e desrespeito ao cidadão.

Contamos, por exemplo, com o Código para combater crimes contra o consumidor, como o emprego de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas. Ou vender, ter em depósito ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias para o consumo. Outro desses crimes combatidos pela legislação consumerista é fazer ou promover publicidade que se saiba ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Frequentemente, cobro que a educação para o consumo saia das boas ideias para a vida real. Também seria fundamental promover campanhas periódicas para fomentar a consulta ao CDC, bem como o uso de suas garantias e direitos para proteção do consumidor hipossuficiente, ou seja, pessoas em situação economicamente vulnerável.

Parabéns a todos nós por termos uma excelente legislação que ‘pegou’!

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