Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Proposta de suavizar multas ameaça direitos do consumidor

Projeto que tramita na Câmara tem risco de ampliar a impunidade

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Já houve época em que as tentativas de mudança do Código de Defesa do Consumidor (CDC) visavam a aperfeiçoá-lo. Foi o que ocorreu em 2012, quando uma comissão de juristas propôs sua atualização com a inclusão de temas como comércio eletrônico, endividamento das famílias, oferta de crédito e ritos processuais. Agora, projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende limitar as multas aplicáveis por infração ao consumidor.

As principais mudanças são no artigo 55, para evitar que uma empresa sofra punição duas vezes por infrações iguais, se cometidas em mais de um estado ou município, e no artigo 56, para que as sanções como multas e apreensões de produtos não sejam mais cumulativas, exceto as gravíssimas.

Vamos comparar um pouco. Se um condutor for multado por dirigir acima da velocidade permitida em três estados, receberá três multas, e sua pontuação na carteira de motorista terá três acréscimos. Quem cometer três furtos, terá de arcar com as penalidades impostas a cada um.

Visão geral do Plenário da Câmara dos Deputados (FOTO: Antonio Molina/Folhapress) - Folhapress

Por que um fornecedor que costumasse descumprir prazos em várias cidades só poderia responder por uma infração? Até porque a prática de lesão aos direitos do consumidor, cometida inúmeras vezes, poderá até configurar má-fé e dolo.

O CDC não é excessivamente rigoroso. Na verdade, tenta equilibrar as relações de consumo. O consumidor nem de longe é a parte mais forte desta relação econômica. E quando as demandas envolvem poderosas corporações, um cidadão tem um grande adversário pela frente, com muita capacidade financeira e infraestrutura jurídica.

Embora seja uma das melhores legislações consumeristas do mundo –algo a comemorar, sempre–, o CDC não coíbe sozinho, totalmente, o desrespeito às pessoas que adquirem produtos e serviços. Há ainda um longo caminho a percorrer para que estas relações sejam mais harmônicas.

Suavizando multas, apreensões e outras penalidades, certamente não estaremos fortalecendo os consumidores. Ao contrário, o risco será ampliar a impunidade. E sem punição, deveremos temer que as práticas nocivas se multipliquem.

Não podemos admitir que haja retrocesso nesta área, como tem ocorrido na proteção ambiental, nos direitos dos povos indígenas, na saúde, na educação, na cultura e na ciência e tecnologia, dentre outros aspectos da vida dos brasileiros.

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