Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Rosa condena jovem que furtou xampu
'Não cabe ao Direito Penal ocupar-se de condutas insignificantes', afirma ministro do STF
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu, de forma sumária, uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida na terça (30).
QUASE TUDO
No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus, de R$ 10 cada, de um estabelecimento em SP. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.
RELEITURA
Já Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
MOTOR
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.
PESO
Gilmar disse ainda que o sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.
PESO 2
“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”, seguiu o magistrado.
CAMINHOS
Segundo Mendes, ele só deve intervir “quando outros ramos do direito demonstram-se ineficazes para prevenir práticas delituosas”.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters