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STF reconhece direito a banho de sol a presos de todo o país

Ministros acompanharam decisão liminar do relator, Celso de Mello

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A segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que todos os detentos têm direito a banho de sol, por pelo menos duas horas diárias. Os ministros acompanharam decisão liminar do relator, Celso de Mello, para algumas unidades.

DIREITOS

Segundo defensores públicos, a decisão pode ser interpretada como um direito a todas as pessoas presas, e não só para unidades que tiveram habeas corpus concedido.

QUARENTENA

com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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