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Deputada apresenta nova proposta de compra de vacinas por empresas que retira abatimento de impostos

Relatora não falou do tema em substitutivo; projeto original causou indignação em parlamentares

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A deputada Celina Leão (PP-DF) apresentou nesta quarta (31) um substitutivo ao projeto de lei que prevê a compra de vacinas por empresas privadas.

Ela retirou da proposta o artigo que previa abatimento integral, no imposto de renda, da quantia que os empresários gastarão na aquisição de imunizantes.

A ideia original tinha causado revolta em parlamentares, especialmente da oposição. Além de poder ter acesso a vacinas antes do conjunto da população, eles seriam financiados por recursos públicos, já que poderiam descontar o que gastassem na hora de declarar o IR.

A parlamentar incluiu no projeto regras para que as empresas possam adquirir as vacinas.

Elas deverão optar por doar a mesma quantidade que vão utilizar em seu projeto de imunização para o SUS. Ou então vacinar gratuitamente não apenas seus funcionários —mas também os familiares deles, até o primeiro grau.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apoiará o substitutivo.

O assunto estava sendo tocado a toque de caixa e um requerimento de urgência chegou a ser apresentado. Mas a votação foi adiada para a próxima semana.

O plenário decidirá o texto que prevalecerá. Caso a medida seja aprovada, terá ainda que passar no Senado, onde pode resisência ainda maior.

Leia a íntegra da justificativa do substitutivo da deputada Celina Leão:

"Com mais de trezentos mil óbitos confirmados no Brasil pela covid-19, nosso país vive, no primeiro semestre de 2021, a sua pior crise epidemiológica e hospitalar de todos os tempos. Há poucos dias, mais precisamente em 26 de março, tivemos um novo recorde, com 3.650 mortes por covid-19 em um período de 24 horas. A aceleração da doença, portanto, atingiu níveis dramáticos. O atual contexto de combate a essa catástrofe sanitária se apresenta sombrio, pois há dificuldades de aquisição das vacinas e a velocidade de vacinação da população está muito aquém do necessário. Em dados atualizados em 29 de março de 2021, apenas 7,68% da população brasileira foi vacinada, sendo que 2,28% receberam a segunda dose. Esse fato, somado aos hospitais novamente lotados, filas imensas para vagas em UTI, a descoberta de novas variantes mais transmissíveis e mais agressivas e o esgotamento da economia em razão do isolamento social, nos impõe a adoção de todas as medidas legislativas que estiverem ao alcance do Congresso Nacional a fim de acelerar a vacinação da população e aprimorar as medidas de combate à covid-19. Nesse sentido, é bastante salutar a proposta do presente Projeto de Lei, que busca permitir que pessoas jurídicas de direito privado adquiram vacinas contra a covid-19. Julgamos necessário, no entanto, oferecer substitutivo aperfeiçoando algumas propostas do texto, de forma que fique claro o intuito de utilizar as vacinas adquiridas pelo setor privado exclusivamente para imunização de seus colaboradores e seus familiares. Assim, estabelecemos que a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado se dará para distribuição, administração e imunização exclusiva e gratuita de seus empregados, assim como de estagiários, profissionais autônomos ou empregados de empresas que prestem serviços a elas. Ainda nessa hipótese, as pessoas jurídicas deverão doar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para utilização no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a mesma quantidade de vacinas adquiridas com a finalidade de imunizar seus colaboradores. Entretanto, acrescentamos ainda a possibilidade de, ao invés de doar metade das doses para o SUS, as empresas que adquirirem as vacinas poderão optar por imunizar os familiares de primeiro grau dos seus empregados e demais colaboradores.

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