Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
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Um juiz de Santos (SP) absolveu um homem da pena de prestar três meses de serviços comunitários por ter sido flagrado portando um cigarro de maconha e uma trouxinha da droga no bolso. O magistrado afirma que o artigo que prevê punição para o porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional.
INTIMIDADE
“Fica claro que a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ataca comportamentos cuja única implicação é a auto-lesão da própria saúde, que não acarreta dano ou mesmo perigo concreto a qualquer pessoa salvo o próprio usuário”, afirma o magistrado no despacho. “Há nítida inconstitucionalidade da criminalização pela ofensa ao direito à intimidade e à vida privada.”
PERSONALIDADE
O juiz argumenta que fundamentar a criminalização na defesa da saúde individual “mostra-se tentativa indevida do Estado interferir na ordem moral pessoal de cada um, criminalizando o modo de ser específico de cada pessoa”.
HÁBITOS
“Seria equivalente à elaboração de tipo penal por alcoolizar-se, fumar tabaco, ter colesterol alto, ingerir altas quantidades de gorduras saturadas, não se exercitar ou deixar de utilizar protetor solar”, emenda o juiz. O flagrante ocorreu em Cubatão (SP).
AGENDA
No Brasil, portar drogas ilícitas para uso pessoal ainda é crime. No entanto, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), desde 2011, um recurso que pode tornar inconstitucional a punição criminal do usuário. O assunto começou a ser discutido na corte em 2015, mas ainda não foi concluído —e não há previsão de voltar à pauta.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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