Siga a folha

Justiça condena Abril a pagar R$ 471 mil por danos contra André Rizek

Empresa está em recuperação judicial e queria que jornalista entrasse em fila para receber

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Editora Abril foi condenada a pagar R$ 471 mil por danos causados ao jornalista esportivo André Rizek.

Do total, R$ 401 mil se referem a indenização por danos materiais, e R$ 70 mil por danos morais. Em 2001, Rizek assinou uma reportagem publicada pela revista Placar sobre o uso de cocaína no futebol. Ele sustenta que o texto foi editado, com a inserção de trechos que não eram de sua autoria.

Um dos personagens, à época jogador juvenil, contestou a forma como foi exposto na edição final do texto e entrou com um processo na Justiça.

André Rizek, apresentador dos canais Sportv - Reprodução Sportv

Houve acordo para o pagamento de uma indenização —mas, apesar de a editora se responsabilizar pelos valores, eles acabaram sendo pagos por Rizek, que desembolsou cerca de R$ 1 milhão.

A Abril, em recuperação judicial, reembolsou o jornalista, mas pagou apenas uma parte do valor, em duas parcelas que totalizaram R$ 620 mil. E afirmou que ele teria que entrar na fila de credores da empresa para receber o restante.

Rizek então acionou a Justiça, que agora determinou o pagamento dos R$ 401 mil por danos materiais —e ainda reconheceu que ele sofreu danos morais ao ser exposto inclusive a uma execução por dívida que era, na verdade, de sua ex-empregadora.

“A sentença, que deve ser comemorada, é inédita e alvissareira por três motivos: reconhece a existência do dano pós-contratual, isto é, o que ocorre após o fim do contrato de trabalho; reafirma a responsabilidade integral da empresa de jornalismo pela atividade econômica que explora; declara a ilicitude da conduta da Abril, que usou a Recuperação Judicial como pretexto para o calote, expondo o ex-empregado a dívida que é e sempre foi exclusivamente sua. Com isso a decisão resgata a independência do jornalista-empregado. Não há imprensa livre sem jornalista independente”, afirma o advogado Maurício Pessoa, que representa Rizek na causa.

Ainda cabe recurso.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas