Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Justiça do Trabalho exclui PSB de processo para indenizar copiloto de avião que caiu com Eduardo Campos
Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região entendeu que responsabilidade é de empresários donos da aeronave
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou uma decisão da 1ª instância que exime o PSB da responsabilidade de indenizar familiares do copiloto da aeronave que caiu em Santos, durante a campanha eleitoral de 2014, e vitimou o então candidato Eduardo Campos.
De acordo com a decisão da 1ª instância, não se exclui a participação do PSB no custeio de despesas de Campos, mas não há “qualquer indício ou evidência” que o partido tenha sido responsável pelos gastos de transporte do candidato.
“Não há provas de que o PSB tenha participado da contratação de Geraldo (copiloto), efetuado pagamentos a ele, ou de qualquer forma se imiscuído em seu trabalho”, diz a decisão.
A remuneração da tripulação da aeronave, diz a decisão, era custeada pelos empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira.
Os dois recorreram ao TRT-2, que seguiu o entendimento da 1ª instância e negou o recurso por entender que não há responsabilidade do PSB.
Lyra e Vieira foram alvos da operação Turbulência, que investigou um esquema de corrupção ligado ao financiamento de campanhas em Pernambuco.
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