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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus congresso nacional

TCU decide vetar nomeações à corte de réus em ação penal ou improbidade

Parlamentares têm se movimentado para ocupar duas vagas que surgirão em breve

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Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovaram nesta quarta-feira (1º) uma resolução que veta a nomeação à corte de indicados que respondam a ação penal ou ação de improbidade administrativa.

Como revelou o Painel, os ministros chegaram a consenso sobre o tema na semana passada.

Duas vagas devem surgir em breve no TCU, com as saídas iminentes dos ministros Raimundo Carreiro e Ana Arraes. As cadeiras do tribunal que serão abertas são do Congresso, a quem cabe indicar os novos ministros, sendo a de Carreiro, uma vaga do Senado, e a de Arraes, da Câmara.

O ministro Raimundo Carreiro, do TCU, que foi indicado à vaga de embaixador do Brasil em Portugal - Reprodução/TCU

Hoje, três nomes estão no páreo pela vaga de Carreiro: os senadores Antônio Anastasia (PSD-MG), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, e a senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Já para o posto de Arraes, que deve deixar o TCU no ano que vem, ao menos dois deputados disputam a vaja. Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e Soraya Santos (PL-RJ), ambos de partido do centrão, têm pedido apoios na Câmara para serem indicados ao tribunal.

A resolução aprovada nesta quarta determina que "não se dará posse ao nomeado que não atenda aos requisitos constitucionais da idoneidade moral e da reputação ilibada".

Entre os requisitos estão não ser réu em ação penal penal ou ação de improbidade administrativa, não ter tido contas relativas ao exercício de cargo público por irregularidade insanável, não ter sido afastado cautelarmente de suas funções, não ter sido condenado por corrupção eleitoral ou gastos olícitos de recursos de campanha, entre outros.

Na leitura de ministros, a resolução do TCU apenas dá concretude ao que diz a Constituição a respeito do tema, ou seja, que os ministros da corte têm de ter mais de 35 e menos de 65 anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, e possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

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