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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

TCU isenta Temer de responsabilidade por fraudes na Eletronuclear

Ex-presidente chegou a ser preso nesse processo, no âmbito da Lava Jato; corte não viu relação entre sua conduta e os prejuízos causados

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Brasília

O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, isentou o ex-presidente Michel Temer (MDB) de irregularidades em fraudes investigadas no âmbito da Lava Jato em contratos com a Eletronuclear.

Temer foi investigado na Operação Radioatividade por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina relacionada a um contrato firmado entre a estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e as empresas Argeplan —de um amigo do emedebista, o coronel João Baptista Lima Filho—, AF Consult e Engevix. Em 2019, chegou a ser preso por determinação do juiz Marcelo Bretas.

Ex-presidente Michel Temer (MDB) participa de jantar oferecido em São Paulo (Foto: Jardiel Carvalho/Folhapress - MERCADO) - Folhapress

Os técnicos do TCU recomendaram imputar a Temer e ao coronel Lima, solidariamente, os débitos de R$ 9.331.706,63 decorrente do superfaturamento das obras e mais R$ 6.487.518,31 por valores pagos indevidamente à AF Consult do Brasil Ltda.

Na avaliação deles, Temer teria hipotecado apoio político a Lima para atuar nas relações comerciais com a estatal.

Dantas entendeu, no entanto, que os elementos apresentados nos autos não eram suficientes para caracterizar a conexão da conduta relatada aos danos à Eletronuclear.

Segundo ele, as condutas "em abstrato" apontadas estão sendo investigadas no Poder Judiciário, seara adequada para "fatos dessa natureza". Pediu, portanto, a exclusão dos dois do rol de responsáveis pelo esquema.

Em fevereiro deste ano, Temer foi inocentado também pela Justiça Federal em Brasília.

Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, não havia justa causa para dar continuidade à denúncia, que considerou "genérica" e "desprovida de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".

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