Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Justiça determina que Metrô opere com 100% da capacidade no pico em caso de greve
Funcionamento terá que ser com o mínimo de 50% da capacidade nos demais horários; paralisação deve acontecer na quarta (22)
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O Tribunal Regional do Trabalho determinou ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo que o Metrô deverá manter o funcionamento em 100% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais horários em caso de confirmação da greve que está prevista para quarta-feira (22).
A decisão se deu a partir de pedido do Metrô. Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato será multado em R$ 100 mil.
A Justiça também determinou que a entidade sindical não pratique ações que impossibilitem o ingresso dos empregados aos seus postos de trabalhos ou impeçam a circulação dos trens.
O sindicato aprovou indicativo de greve para quarta (22). As reivindicações incluem a recontratação de oito colaboradores demitidos na última greve, efetivação de 115 agentes de segurança aprovados no concurso de 2019 e um reajuste salarial maior que o de 2,77% proposto.
Em sua decisão, o desembargador Davi Furtado Meirelles também ressaltou que o Metrô deve manter a operação regular do transporte, pois em ocasiões anteriores argumentou insegurança em relação à prestação de serviços de maneira parcial e tentou transferir toda a responsabilidade para o sindicato e os trabalhadores.
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