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Descrição de chapéu Folhajus São Paulo

Justiça nega recurso de Nunes e mantém suspensão da lei de 'naming rights' em SP

Lei autorizava gestão municipal a comercializar os direitos de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais

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São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reúne 25 desembargadores, rejeitou recursos da Prefeitura de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo e manteve suspensa a chamada "lei de naming rights", que dava autorização à gestão municipal de comercializar os direitos de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais de áreas diversas, como saúde, educação, cultura, entre outros.

A gestão Ricardo Nunes (MDB), que sancionou a lei em dezembro, argumenta que ela poderia trazer recursos financeiros consideráveis para o município que, dessa forma, poderia investir na melhoria dos serviços.

Prefeito Ricardo Nunes (MDB) durante entrevista à Folha
Prefeito Ricardo Nunes (MDB) durante entrevista à Folha - Marlene Bergamo-23.set.2023/Folhapress

A lei foi suspensa a partir de ação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL de São Paulo.

Na ação, eles afirmam que se trata "de evidente mercantilização do espaço público, o que tem como consequência a perda da identidade e da memória coletiva dos locais onde estão localizados os equipamentos públicos da cidade, além de constituir evidente violação aos princípios da finalidade, da moralidade e da impessoalidade".

A decisão não deve atingir equipamentos que já foram passados à iniciativa privada, como, por exemplo, o estádio do Pacaembu e o parque Ibirapuera. Em outros processos, o entendimento da Justiça tem sido o de que as empresas que administram esses espaços têm o direito de comercializar os "naming rights" durante a vigência dos períodos de concessão.

O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo).

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