Siga a folha

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Bancos veem ameaça em mercado de crédito com nova lei de falências

Dispositivo do projeto de lei blinda receitas de empresas em recuperação por um ano, mesmo aquelas que venderam esses recebíveis para bancos

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Grandes bancos se opõem ao projeto que modifica a lei de falências porque, para eles, há dispositivos que ameaçam a compra e venda de carteiras de crédito de empresas em dificuldades financeiras, um negócio que saltou de R$ 33 bilhões, em 2007, para R$ 260 bilhões, no ano passado.

A proposta, que deve ser votada pela Câmara dos Deputados, altera as regras de funcionamento dos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), usados como ferramenta de financiamento, principalmente para empresas de pequeno porte.

Plenário da Câmara dos Deputados - Pedro Ladeira - 20.mar.24/Folhapress


O artigo em questão estabelece que os recebíveis da empresa —receitas futuras de uma empresa, como vendas realizadas a crédito, por exemplo— devem ir para a massa falida por um ano, período em que passa a valer o prazo de suspensão.

Na prática, seria como se o credor criasse um FIDC para um varejista, a empresa quebrasse, e os recebíveis ficassem empossados por esse período para uso dos credores e não da instituição que adquiriu esses recebíveis.

Para os bancos, essa mudança eleva o risco desse negócio e o custo de crédito para essas empresas, que se valem do mercado dos FIDCs para se financiarem com juros mais baixos.

As linhas de crédito para micro e pequenas empresas, beneficiadas pela garantia de cessão fiduciária dos recebíveis, já representam 8% da carteira total de crédito para pessoas jurídicas.

Com Diego Felix

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas