Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.

Governo vê digital de Eduardo Cunha em projeto de falências e cogita barrar votação

OUTRO LADO: ex-deputado nega atuação e diz que mandato pertence à filha, relatora do projeto

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O governo cogita barrar a votação do projeto que modifica a lei de falências, porque o texto da deputada Dani Cunha (UB-RJ) teria contado com a consultoria de seu pai, Eduardo Cunha.

O ex-deputado, preso na Lava Jato, nega veementemente ter atuado no projeto, que, nesta segunda (25), contou com um manifesto contrário assinado por 24 juristas ligados a falências empresariais.

A deputada Danielle Cunha e seu pai, o ex-deputado Eduardo Cunha
A deputada Danielle Cunha e seu pai, o ex-deputado Eduardo Cunha - Pedro Ladeira e Alan Marques/ Folhapress

A deputada Danielle Cunha afirmou à coluna que houve acordo com o governo em torno do projeto e que a votação está prevista.

"A Fazenda já negociou alterações em longa discussão comigo, com o presidente da casa [Arthur Lira] e com todas as bancadas partidárias representadas por seus líderes", disse. "Se isso é algum tipo de fishing expedition [busca inespecífica de informações incriminatórias] comigo não funcionará."

Ao Painel S.A. o ex-deputado Eduardo Cunha negou veementemente qualquer atuação.

"Quem é a relatora é minha filha e ela quem está tratando do assunto", disse Cunha ao Painel S.A.. "Não participo das decisões e nem das articulações dela. Isso é prerrogativa do mandato dela."

Cunha afirmou que desconhece o texto e, "pelo que sabe", o substitutivo relatado pela deputada "reflete acordo com líderes e o próprio governo".

Antecedentes

O Planalto defendia o projeto como forma de blindar a União no processo de recuperação judicial da Oi. A operadora, que está em sua segunda recuperação judicial, corre risco de ter sua falência decretada.

Bancos públicos e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) são os maiores credores e, caso isso se confirme, clientes terão de ser atendidos pela União.

O texto está previsto para ser votado nesta terça (26) e garante aos credores mais poder diante do administrador judicial, que conduz o processo mediante autorização judicial.

O novo projeto prevê a possibilidade de destituição do administrador e sua troca por um gestor fiduciário, desde que aprovada em assembleia de credores.

A destituição poderá ser feita se, em um prazo de três anos, a recuperação não for concluída.

Confirmada a destituição, o administrador não pode ser escolhido como gestor fiduciário e ainda fica dois anos de quarentena, o que, na prática, tem sido visto pela categoria como uma punição.

Outra mudança é a remuneração. Hoje, o administrador recebe uma porcentagem sobre cada dívida recuperada –até 5%. Com a nova proposta, os rendimentos ficam atrelados ao prazo de recebimento pelos credores.

Hoje, na maior parte dos credores se ressentem de acordos que, segundo eles, concederam excessivos descontos aos devedores e favoreceram os administradores judiciais.

Reação

Vinte quatro juristas e advogados assinaram, nesta segunda (25), um manifesto contra a aprovação do projeto de lei. No documento, eles afirmam que o projeto "cria um efetivo risco de colapso ou retrocesso significativo" para as cerca de 10 mil empresas em processos falimentares.

"O projeto propõe regras irrazoáveis e inéditas no mundo em matéria de liquidação (como administradores judiciais com mandato fixo, período de carência para assumir novos processos e limitação do número de casos, o que punirá justamente os mais eficientes) e afasta princípios e regras já consagrados (como a preservação de garantias e a proteção a credores vulneráveis para garantia da igualdade de tratamento)", escrevem.

"Há imprecisão quanto à responsabilidade e à autonomia dos gestores fiduciários no exercício de sua (nova) função, ausência de mecanismos de controle dos conflitos de interesses entre credores, indefinição sobre a origem dos recursos para pagamento de administradores judiciais provisórios ou daqueles que trabalharem em falências deficitárias, imprecisão sobre estimativa e avaliação de créditos e de bens, restrições à circulação de crédito, entre tantos outros."

Com Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.