Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.
TJ rejeita ação de empresários contra megarrodízio
Desembargador arquiva pedido sem analisar o mérito
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da Associação Comercial de São Paulo para barrar o megarrodízio de veículos decretado pelo prefeito Bruno Covas.
A nova restrição, iniciada no dia 11, foi lançada com o objetivo de tentar intensificar o distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus.
O desembargador Péricles Piza arquivou o pedido sem analisar o mérito. Afirmou que a associação entrou com mandado de segurança, instrumento jurídico que não pode ser utilizado em processos que questionam a constitucionalidade de um decreto. Diz que deveria ter apresentado uma ação direta de inconstitucionalidade.
A associação considera que o megarrodízio é uma medida abusiva, pois desorganiza a atividade produtiva, prejudicando milhares de empresas. Diz também que, ao reduzir a circulação de veículos, o decreto poderá provocar o efeito nefasto. “Se essa assim chamada multidão de invisíveis (ou a metade dela) tiver que se dirigir aos seus estabelecimentos, entulharão os ônibus e trens do transporte público, causando um risco endêmico ainda mais grave.”
O megarrodízio é válido para todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, durante as 24 horas e em toda a cidade. Nos dias ímpares, somente os veículos com final da placa ímpar podem circular. Nos dias pares, apenas os com final de placa par.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters