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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Juíza que proibiu volta às aulas já disse que Justiça não pode se intrometer em política pública na pandemia

A decisão atendeu pedido de seis entidades ligadas a profissionais da educação; governo paulista vai recorrer da liminar

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A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, de proibir a retomada das aulas presenciais no estado de São Paulo contraria o que a própria magistrada já decidiu em outro processo durante a pandemia.

No dia 20 de novembro, a juíza proferiu uma sentença na qual julgou improcedente um processo movido por um barbeiro contra uma decisão da Prefeitura de São Paulo que havia multado e interditado seu estabelecimento comercial na rua da Mooca.

O estabelecimento, que não é considerado como um serviço essencial pela prefeitura, fora flagrado em funcionamento pela fiscalização, em desacordo com as normas da quarentena do coronavírus.

Na sentença, a juíza afirmou “que a inclusão ou não de atividades permitidas no período excepcional de quarentena é questão de política pública, que exige análise não só no aspecto financeiro-econômico, mas também de ordem sanitária, cuja atuação, discricionária do Poder Executivo, não pode ser substituída pelo Poder Judiciário”.

Ao vetar o retorno das escolas, no entanto, a juíza interferiu em uma decisão de política pública tomada pelo governo do estado de São Paulo com base nas orientações do Centro de Contingência do Coronavírus, formado por especialistas da área da saúde.

Na decisão sobre as escolas, Simone Casoretti diz que “a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado”.

A decisão atendeu pedido de seis entidades ligadas a profissionais da educação.

“O retorno às aulas sem que os profissionais da educação estejam vacinados importa em ampliar a sua vulnerabilidade à Covid-19, desenhando um cenário em que não é possível lhes assegurar o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou a juíza.

O governo paulista, que vai recorrer da liminar, entende que a retomada gradual das atividades escolares “não representa uma iniciativa descoordenada, impensada ou irresponsável” e diz que foi planejada de acordo com as orientações e os protocolos sanitários indicados pelo centro de contingência e pela Secretaria da Saúde.

Levantamento da Unesco (braço das Nações Unidas para a educação) mostra que o Brasil é um dos países com escolas fechadas há mais tempo. São 40 semanas, contra 22 da média mundial.

Procurada pela coluna, a juíza afirmou por meio de uma nota que a situação do processo da barbearia é totalmente diversa daquela do processo do Sindicato dos Professores.

"A situação fática não pode ser comparada, pois, no ano passado, a crise sanitária, em São Paulo, não estava tão grave como no atual momento, que exige medidas de isolamento social, sob pena de colapso do sistema de saúde e aumento desenfreado do número de mortes", afirmou.

A magistrada disse que, de fato, a atuação discricionária do Poder Público não pode ser substituída pela ação do Judiciário, porém, "a liberdade de agir, em nome da conveniência e oportunidade do interesse público não é absoluta e, sim, relativa".

"Por isso, em situações nas quais um direito fundamental está sendo ameaçado, a intervenção do Poder Judiciário, quando invocada, é necessária", disse.

A magistrada encerra a nota afirmando que "a questão econômica de um salão de barbearia não pode ser comparada com a preservação do direito à vida e à saúde".

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