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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça impede punição a médico que se recusou a trabalhar na pandemia

Governo paulista alegou enfrentar a mais grave crise sanitária do país, que o pedido de licença era descabido, que não atendia aos requisitos da legislação

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A Justiça de São Paulo proibiu o governo paulista de punir um médico ginecologista que, por conta da pandemia do coronavírus, recusou-se a trabalhar presencialmente em uma unidade básica de saúde.

G.A.H, de 66 anos, diz possuir “severas comorbidades”: câncer (melanoma coroide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes.

Em março do ano passado, no início da crise sanitária, ele se afastou do trabalho com a anuência informal de um superior e entrou com um pedido de licença médica.

O Estado, no entanto, recusou o pedido alegando não ter constatado elementos que impossibilitassem o médico de exercer sua função de ginecologista.

G.A.H. recorreu, então, à Justiça solicitando que não fosse punido. Por conta da ausência do trabalho, o médico poderia, em tese, sofrer o corte de sua remuneração ou mesmo ser demitido do serviço público.

“A aplicação de tais penas revelaria uma injustiça descomunal, uma vez que o afastamento apenas ocorreu com o objetivo de preservar sua própria vida”, argumentou sua defesa à Justiça.

O governo paulista respondeu dizendo enfrentar a mais grave crise sanitária do país, que o pedido de licença é “descabido”, que não atende aos requisitos da legislação, e que a condição do médico não o impossibilita de exercer sua função.

Declarou também que, se concedesse uma licença médica preventiva, tal como com solicitou G.A.H., a todos os profissionais com mais de 60 anos, do chamado “grupo de risco”, 11.286 funcionários seriam afastados, o que resultaria no fechamento de aproximadamente 2.200 leitos de internação ou quatro hospitais de grande porte.

“Mais de 20.000 pacientes deixariam de receber atendimento hospitalar”, afirmou o Estado à Justiça, considerando um cálculo para cinco meses de pandemia.

G.A.H retornou ao trabalho em março deste ano, após receber as duas doses da vacina.

Na sentença em que proibiu o Estado de punir o médico, o juiz Carlos Salvatori afirmou que o ginecologista possui uma condição de saúde delicada. Exigir que ele trabalhe, disse o magistrado, “diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heroico”. Os dias não trabalhados, pela decisão, serão abatidos das férias e licenças-prêmios.

O Estado ainda pode recorrer da sentença.

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