Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus Coronavírus

Justiça de São Paulo quebra o sigilo de lista de vacinados

Decisões foram tomadas com a justificativa de facilitar a investigação sobre eventuais casos de favorecimento na fila de imunização

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A Justiça paulista autorizou a quebra do sigilo da lista de vacinados em pelo menos dois municípios do estado de São Paulo: São José dos Campos e Santa Isabel. As decisões foram tomadas com a justificativa de facilitar a investigação sobre eventuais casos de favorecimento na fila de vacinação.

Em São José dos Campos, a Justiça determinou que a listagem seja entregue à vereadora Amélia Naomi (PT), que alegou ter recebido várias denúncias de que a fila foi furada.

Além da relação nominal, ela receberá informações sobre a categoria em que cada indivíduo se encaixa, a fim de poder verificar se houve o atendimento à tabela de prioridades.

A Prefeitura de São José dos Campos recorreu da decisão por considerar que contraria o necessário sigilo médico, previsto no código de ética da profissão, bem como na lei geral de proteção de dados pessoais.

“Informações pessoais só podem ser reveladas a terceiros com autorização do paciente". Além da idade e da profissão, um dos critérios de prioridade para a vacinação é justamente a existência de comorbidades —doenças ou condições prévias que aumentam a probabilidade de uma pessoa apresentar uma forma mais grave da Covid-19 e mesmo de morrer.

São José dos Campos disse à Justiça estar exercendo um rigoroso trabalho de controle e fiscalização da vacinação.

O mérito do processo ainda não foi julgado pelo TJ, mas o desembargador Antonio Carlos Villen não aceitou um pedido de efeito suspensivo da decisão por considerar que “não há risco de lesão grave e irreparável decorrente do cumprimento da sentença”.

Em Santa Isabel, a Justiça determinou que a prefeitura entregue a listagem de vacinados, incluindo nome, idade e ocupação, ao jornal “O Ouvidor”, publicado pela Editora Jornalística de Igaratá. O jornal alegou que estaria havendo desvio de vacinas no município, localizado na região metropolitana de São Paulo.

O Ministério Público se manifestou contrário à liberação das informações por entender que configura uma exposição de dados pessoais. Entende que apenas a Promotoria, e não um veículo de imprensa, deveria ter acesso ao cadastro a fim de poder exercer a fiscalização.

Houve outros casos de pedidos de quebra do sigilo da lista, mas, de um modo geral, a Justiça optou por determinar que a relação fosse disponibilizada apenas ao Ministério Público ou ficasse restrita aos autos dos processos.

O governo paulista possui uma plataforma digital com a relação dos nomes de todas as pessoas vacinadas, a “Vacivida”. O acesso, destinado a profissionais da saúde, só pode ser feito mediante código e senha.

Na resolução de criação do sistema, o governo afirma que a plataforma foi criada e desenvolvida considerando as melhores práticas de segurança da informação, de modo a assegurar a confidencialidade das informações.

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